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Resolução regulamenta visita íntima a pessoas presas

A partir de agora caberá, somente aos assistentes sociais vinculados à Coordenação de Serviço Social da SEAP, a responsabilidade de iniciar, acompanhar e concluir os processos para liberação de visita íntima

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Resolução regulamenta visita íntima a pessoas presas

A secretária de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Nebel, publicou nesta terça-feira (23), uma resolução regulamentando a concessão de visita íntima às pessoas presas. De acordo com a representante, a partir de agora caberá, somente aos assistentes sociais vinculados à Coordenação de Serviço Social da SEAP, a responsabilidade de iniciar, acompanhar e concluir os processos para liberação de visita íntima.

Segundo a resolução, o benefício só será concedido a visitantes  devidamente credenciado ou credenciada na qualidade de cônjuge ou companheiro ou companheira.

Não se admitirá a visita íntima por pessoa menor de 18 anos de idade, a não ser nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público.

Também não será concedida visita íntima à pessoa privada de liberdade que registrar índice de aproveitamento com conceito “negativo” ou “neutro”, decorrente de faltas disciplinares de natureza grave ou média.

Caso a pessoa privada de liberdade esteja sendo processada disciplinarmente, o processo para concessão de visita íntima será suspenso até a conclusão do feito junto ao Conselho Disciplinar.

A secretária disse ainda que não haverá realização de visita íntima nas unidades hospitalares, nem na Unidade Materno Infantil (UMI). A pessoa privada de liberdade não poderá fazer duas indicações concomitantes para a formalização do processo de visita íntima, assim como será vedado o ingresso de visitantes para visita íntima em horário concomitante ao estipulado para a visita social comum. A substituição da pessoa cadastrada para visita íntima observará o prazo mínimo de 12 meses contados do formal cancelamento da indicação anterior pela pessoa privada de liberdade.

Para obter o benefício, o(a) cônjuge ou companheiro(a) da pessoa privada de liberdade deverá acessar a página oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na internet, por meio do endereço eletrônico: http://visitanteseap.detran.rj.gov.br, e ir até o link “Visita Íntima”,  onde terá acesso a todas as orientações que deverão ser observadas para o processamento e concessão da visita íntima.

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