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STJ restringe aluguel por temporada em condomínios e decisão divide opiniões no Rio

Decisão prevê aprovação de dois terços dos moradores para locações de curta duração e gera debate entre vereadores, proprietários e plataformas de hospedagem

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Essa mudança no auxílio-doença que pode transformar a vida de milhões
STF (Créditos: depositphotos.com / diegograndi)

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que aluguéis de curta temporada em condomínios, por meio de plataformas como a Airbnb, poderão depender da aprovação de ao menos dois terços dos moradores reacendeu o debate sobre regulamentação, direito de propriedade, segurança pública e impactos urbanos no Rio de Janeiro.

O entendimento do STJ considera que esse tipo de hospedagem pode alterar a característica residencial dos condomínios e afetar o conforto e a segurança dos moradores.

O modelo de hospedagem de curta duração vem crescendo nos últimos anos, especialmente em capitais e cidades turísticas. A modalidade é procurada por turistas que preferem casas e apartamentos a hotéis tradicionais, além de movimentar a economia local. Apesar disso, moradores e autoridades apontam problemas relacionados à convivência, segurança e planejamento urbano.

Na Câmara Municipal do Rio, o vereador Salvino Oliveira defende a criação de regras específicas para o setor. Segundo ele, “A ideia era ter um freio de arrumação que pudesse criar uma regra mínima de convivência na cidade do Rio de Janeiro”.

O parlamentar afirmou que a ausência de regulamentação dificulta o planejamento da cidade. “Hoje a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado não sabem quantos apartamentos e quantas unidades habitacionais têm à disposição nessas plataformas”, declarou.

Salvino Oliveira também questionou como o poder público consegue organizar grandes eventos, coleta de lixo e segurança pública sem dados precisos sobre a circulação de pessoas na capital fluminense. “Como é que você planeja a alocação das forças de segurança pública se você não sabe qual é a sua população fixa e qual é a sua população volante?”, afirmou.

O vereador destacou ainda preocupações relacionadas à segurança pública e aos impactos no mercado imobiliário. “Com a explosão da hospedagem de curta duração na cidade do Rio de Janeiro, nós observamos crimes que antes não aconteciam ou aconteciam em menor escala”, disse. Segundo ele, estudos também já apontam aumento no valor do metro quadrado em regiões turísticas da cidade devido à expansão das plataformas digitais.

Para discutir o tema, foi criada uma comissão voltada à formulação de políticas públicas e de uma legislação municipal para o serviço de hospedagem de curta duração.

Defensores da regulamentação argumentam que o modelo funciona, na prática, como uma espécie de hotelaria informal, sem fornecer dados oficiais sobre quantidade de imóveis anunciados, leitos disponíveis e ocupação total.

Por outro lado, proprietários de imóveis e defensores das plataformas criticam a decisão do STJ.

O empresário Tiago Machado, que atua no setor, afirmou que a medida “fere a Lei do Inquilinato”. Segundo ele, ‘’já existe uma legislação específica que diz que você pode alugar por temporadas curtas até 90 dias”.
“Eles estão tentando gerir e atuar sobre propriedade privada”, criticou.

O vereador Pedro Duarte também demonstrou insatisfação com a decisão. “É uma decisão do dono daquele apartamento se ele vai morar, se vai colocar para alugar de longa temporada ou se vai fazer esse modelo através das plataformas”, afirmou.

Apesar disso, o parlamentar defendeu a autonomia dos condomínios para restringir o modelo em casos de transtornos. “O condomínio tem que ter autonomia para proibir caso tenha proprietários que não cumpram as regras e tragam transtornos para os vizinhos”, declarou.

Pedro Duarte também criticou a possibilidade de interferência estatal no setor. “Não cabe ao poder público ficar querendo dizer o que o proprietário pode ou não pode fazer com relação ao seu imóvel”, disse.

Segundo o STJ, a decisão está ligada a um processo em que a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de utilizar o imóvel para estadias de curta duração sem necessidade de aprovação em assembleia condominial.

Em nota, a Airbnb afirmou que “a sentença do tribunal não é definitiva e não determina a proibição da locação da empresa em condomínios”.

A plataforma também declarou que “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o próprio imóvel”.

A empresa informou ainda que “irá tomar as medidas cabíveis” e seguirá “ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer o direito legal de gerar renda com os próprios imóveis”.

Em outro posicionamento, a Airbnb destacou que um estudo da Fundação Getulio Vargas apontou contribuição de quase R$ 100 bilhões da plataforma para as economias locais brasileiras em um ano. Segundo a empresa, a decisão “tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas também comércios e fornecedores locais”.