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Supervia suspende Ramal Japeri e extensão Paracambi em função de novo caso de furtos de cabos

Medida foi tomada após registro de arrombamento de instalações e furto de materiais de sinalização na região de Nova Iguaçu, por volta das 13h desta segunda-feira

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Imagem, do trem da SuperVia
Trem da SuperVia (Foto: Reprodução)
Trem da Supervia

Foto: Reprodução

A SuperVia precisou interromper completamente a circulação do ramal Japeri e a extensão Paracambi na tarde desta segunda-feira (30). De acordo com a Concessionária, a medida foi tomada após o registro de arrombamento de instalações e furto de materiais de sinalização na região de Nova Iguaçu, por volta das 13h de hoje.

A ação criminosa impactou gravemente o sistema de sinalização e os trens precisariam ser licenciados via rádio por um grande trecho de onze estações, entre  Anchieta e Engenheiro Pedreira, já próximo a Japeri. Com a necessidade de licenciamento dos trens por contato via rádio – entre o Centro de Controle da SuperVia e os maquinistas – os intervalos teriam que ser aumentados para 30 minutos, o que inviabilizaria a operação e causaria uma lotação além da taxa máxima permitida pela legislação em vigor. Por isso, a interrupção temporária foi necessária.

A SuperVia está trabalhando para repor os equipamentos furtados dentro das instalações e os cabos que foram cortados. Não há previsão de normalização.

Os criminosos levaram seis relés, peças que garantem o sistema de sinalização e são responsáveis pelo fechamento e abertura automática de sinais, por exemplo. O peso desses equipamentos pode variar. Os que foram levados pesam cerca de 8 quilos e custam aproximadamente R$ 30 mil cada. Um prejuízo total de R$ 180 mil para a concessionária só de material.

No horário de pico da manhã de hoje, os ramais Japeri e Belford Roxo já haviam circulado com intervalos alterados em função de outros casos de furtos de cabos.

Todos os ramais da Supervia operaram com intervalos irregulares, na manhã desta segunda-feira (30), devido a furto de cabos. No ramal Belford Roxo, os passageiros aguardaram por uma hora pelo transporte. No ramal Japeri, o tempo de espera foi de 20 minutos. Na última semana, os clientes da Concessionária enfrentaram o mesmo problema, pelo mesmo motivo. Nos últimos 15 dias, foram ao menos 15 furtos de cabos de sinalização no ramal Japeri, que também não conta com sinalizações e o controle entre as composições é feito por rádios.

Devido ao grande número de ocorrências de furtos e de uma quantidade cada  vez maior de materiais furtados, a SuperVia tem encontrado dificuldade para fazer a reposição dos materiais, problema que já vem ocorrendo desde o início deste ano, conforme já divulgado à imprensa e às autoridades competentes em outros momentos. Como se tratam de áreas de fortes e crônicos problemas de insegurança pública, algumas sob o domínio do poder paralelo de facções criminosas, o trabalho de reparação e troca de cabos normalmente só pode ser executado durante o dia.

A SuperVia informou ainda que lamenta que ocorrências como essa causem riscos à operação dos trens e transtornos aos seus milhares de clientes. No primeiro semestre deste ano, houve 364 ocorrências de furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 24 mil metros de cabos retirados indevidamente do sistema. Desde o início do ano, já foi gasto mais de R$ 1 milhão com recuperação do sistema de sinalização devido a esses crimes. Os casos são comunicados às autoridades competentes e registrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).

A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão e com a Constituição Federal, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio de suas autoridades policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos. Esse tipo de ação pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre a conduta de causar transtornos ou riscos de desastre à operação ferroviária e prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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