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Rio

TRF-2 confirma condenação e aumenta pena do ex-governador Sérgio Cabral

No âmbito da Operação Mascate, o ex-governador havia sido condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro

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Foto: Arquivo Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) confirmou, na tarde desta quarta-feira (7), as condenações das Operações Mascate e Eficiência 2 de primeira instância e aumentou a pena do ex-governador Sérgio Cabral nos processos, após pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para ampliar as punições.

No âmbito da Operação Mascate, o ex-governador havia sido condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro na compra de imóveis e serviços de consultorias inexistentes. A nova decisão aumentou a pena em mais 2 anos e 8 meses.

Já em relação a Operação Eficiência 2, o ex-governador foi condenado a outros 15 anos de prisão, também por lavagem de dinheiro. A nova decisão aumentou a pena em mais oito meses.

A Operação Mascate investigou serviços de consultoria inexistentes, compra de carros e de imóveis com o objetivo de lavar mais de R$ 10 milhões desviados dos cofres públicos no esquema de corrupção chefiado por Sérgio Cabral.

Já a Operação Eficiência 2 apurou dezenas de crimes de lavagem de R$ 39,7 milhões, entre agosto de 2014 e junho de 2015.

Penas definitivas: SERGIO CABRAL:15 anos 8 meses e 15 dias de reclusão e 603 dias multa, regime inicialmente fechado; CARLOS MIRANDA: 10 anos 10 meses e 15 dias de reclusão e 483 dias multa; CARLOS BEZERRA: 8 anos 5 meses e 15 dias de reclusão e 265 dias multa; SERGIO DE CASTTRO OLIVEIRA: 7 anos e 7 meses de reclusão e 258 dias multa; ARY FERREIRA FILHO: 4 anos e 1 mês de reclusão e 140 dias multa; ADRIANA ANCELMO: 7 anos de reclusão e 280 dias multa; THIAGO ARAGÃO: 7 anos e 7 meses de reclusão e 258 dias multa; ÁLVARO NOVIS: 12 anos e 9 meses de reclusão e 580 dias multa RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR: 19 anos e 9 meses de reclusão e 860 dias multa, garantido a estes três últimos o cumprimento na forma das cláusulas firmadas em seus acordos de colaboração premiada.

 

Operação Mascate

Penas definitivas: SÉRGIO CABRAL: 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa, regime inicialmente fechado, sem direito à substituição; CARLOS MIRANDA: 8 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 351 (trezentos e cinquenta e um) dias-multa, regime inicialmente fechado, sem direito à substituição; ARY FERREIRA: 14 (quatorze) anos e 10 (dez) meses de reclusão 615 (seiscentos e quinze) dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo, em regime inicialmente fechado, sem direito à substituição.

 

Mascate II

ARY FILHO – Pena definitiva de 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo, em regime inicialmente fechado, em regime inicialmente fechado, sem direito à substituição.

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