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Economia

Comprador adquire apartamento de leilão, descobre dívida de R$ 30 mil de condomínio atrasado e é obrigado a quitar o débito por lei

Débitos condominiais aderem à coisa e transferem-se automaticamente ao novo proprietário, exigindo auditoria prévia do edital antes do arremate.

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Comprador adquire apartamento de leilão, descobre dívida de R$ 30 mil de condomínio atrasado e é obrigado a quitar o débito por lei
Cobrança de dívida condominial pretérita imposta ao adquirente por natureza propter rem do débito - Imagem ilustrativa

A arrematação de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais exige auditoria prévia detalhada das obrigações vinculadas ao bem. Por força da natureza jurídica propter rem das despesas de condomínio, o comprador é obrigado por lei a pagar o débito de R$ 30 mil deixado pelo antigo proprietário.

O que é a obrigação propter rem prevista no Artigo 1.345 do Código Civil?

Artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas, correção monetária e juros moratórios. A expressão propter rem significa que a dívida persegue a própria coisa, e não a pessoa que a gerou.

Ao registrar a carta de arrematação ou escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o novo comprador assume a titularidade plena do imóvel e, por consequência legal automática, a responsabilidade passiva de sanar todas as cotas condominiais pendentes.

Para entender a transmissão das dívidas que acompanham o imóvel arrematado, confira o comparativo estruturado na tabela a seguir:

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🏢 Natureza das Dívidas do Imóvel Adquirido
Tipo de Débito Natureza Jurídica Responsabilidade do Novo Dono
Condomínio em Atraso Propter Rem (vinculada ao bem) Obrigatória a quitação (Art. 1.345 CC)
IPTU Anterior ao Leilão Propter Rem tributária Sub-roga no preço da arrematação (Art. 130 CTN)
Contas de Luz e Água Propter Personam (pessoal) Cobrança vinculada ao CPF do antigo morador
Comprador adquire apartamento de leilão, descobre dívida de R$ 30 mil de condomínio atrasado e é obrigado a quitar o débito por lei
Cobrança de dívida condominial pretérita imposta ao adquirente por natureza propter rem do débito – Imagem ilustrativa

Como a jurisprudência do STJ avalia a omissão da dívida no edital do leilão?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, se o edital do leilão judicial foi totalmente omisso quanto à existência de débitos condominiais pendentes, o arrematante não pode ser surpreendido com a cobrança oculta de R$ 30 mil.

Nesses casos excepcionais de falha no edital, a dívida condominial deve ser abatida diretamente do valor pago na arrematação que se encontra depositado em juízo. Se o leilão foi extrajudicial (bancário), o comprador deve quitar perante o condomínio e ingressar com Ação de Regresso contra o antigo dono.

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Quais cuidados de due diligence evitam surpresas financeiras em leilões?

A aquisição segura de imóveis exige levantamento documental prévio antes da emissão de qualquer lance no portal do leiloeiro.

Para blindar seu investimento contra passivos ocultos de condomínio e taxas não declaradas, execute os seguintes passos:

  • 📄 Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND): Solicite à administradora declaração assinada pelo síndico atestando saldo zero.
  • 🔍 Leitura integral do edital: Verifique se há cláusula expressa transferindo encargos condominiais ao arrematante.
  • ⚖️ Consulta processual cível: Pesquise ações de execução de condomínio em trâmite contra o CPF do antigo proprietário.

Quais as principais dúvidas sobre dívidas condominiais em imóveis comprados?

A penhora da própria unidade residencial para pagamento de taxas condominiais gera dúvidas entre investidores. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Tire dúvidas sobre obrigações propter rem e leilões

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O imóvel arrematado pode ir a novo leilão se o comprador não pagar a dívida antiga? +

Sim. Como a dívida é propter rem, o próprio apartamento responde pela execução e pode ser penhorado e leiloado novamente pelo condomínio.

A proteção do bem de família impede a penhora por dívida de condomínio? +

Não. O Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990 afasta a impenhorabilidade do bem de família para cobrança de despesas condominiais do próprio imóvel.

A responsabilidade pelas dívidas de condomínio acompanha a titularidade do imóvel por determinação do Código Civil. A análise técnica minuciosa do edital e certidões negativas previne prejuízos e assegura a viabilidade da compra em leilões.