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Academia usa foto de aluno em propaganda de antes e depois sem autorização e é condenada a pagar R$ 20 mil por violação indevida de imagem

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Academia usa foto de aluno em propaganda de antes e depois sem autorização e é condenada a pagar R$ 20 mil por violação indevida de imagem
Condenação civil ao pagamento de danos morais por uso comercial não autorizado da imagem de aluno - Imagem ilustrativa

A veiculação de fotos de clientes para fins comerciais sem consentimento formal configura violação de direitos da personalidade. A Justiça condenou uma academia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais por utilizar a imagem corporal de um aluno em postagens de “antes e depois” sem autorização contratual expressa.

Por que usar fotos de alunos sem autorização prévia gera dever de indenizar?

A imagem de qualquer indivíduo é protegida pelo Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelo Artigo 20 do Código Civil. O uso comercial da aparência física com finalidade lucrativa exige autorização inequívoca, específica e destacada por escrito.

A publicação não autorizada de fotos que evidenciam o corpo do aluno para promover serviços esportivos gera constrangimento e exposição indevida. Trata-se de uma apropriação indevida de atributo da personalidade para alavancar vendas da empresa.

Academia usa foto de aluno em propaganda de antes e depois sem autorização e é condenada a pagar R$ 20 mil por violação indevida de imagem
Condenação civil ao pagamento de danos morais por uso comercial não autorizado da imagem de aluno – Imagem ilustrativa

Como a Súmula 403 do STJ define o dano moral presumido em publicidades?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a matéria ao editar a Súmula nº 403: a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (dano moral in re ipsa).

Para entender a força probatória dessa súmula e a condenação aplicada ao estabelecimento, consulte o card de análise jurídica a seguir:

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⚖️ Entendimento Vinculante da Súmula 403 do STJ
📸 Dano In Re Ipsa: O prejuízo moral é presumido pelo simples uso comercial da imagem.
💰 Condenação Financeira: Indenização arbitrada em R$ 20 mil pelo porte e alcance da publicação.
🛑 Obrigação de Fazer: Remoção imediata dos posts sob pena de multa diária (astreintes).

O termo de adesão genérico autoriza a postagem de fotos de antes e depois?

Cláusulas contratuais genéricas de “cessão ampla de imagem” inseridas em letras miúdas em contratos de matrícula são consideradas abusivas e nulas pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 51 do CDC).

A exposição comparativa de emagrecimento ou ganho muscular afeta a intimidade do consumidor. A autorização exige um termo autônomo e específico, no qual o aluno concorde expressamente com as fotos exatas que serão veiculadas nas redes sociais.

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Quais provas a vítima deve reunir para processar o estabelecimento comercial?

A comprovação da veiculação publicitária não autorizada exige a captura de registros digitais antes que a empresa delete os conteúdos após eventuais reclamações.

Para instruir a ação indenizatória com sólido respaldo probatório, adote as seguintes medidas:

  • 📱 Ata notarial ou prints autenticados: Registre capturas de tela das postagens, stories e anúncios pagos nas redes da academia.
  • 📑 Cópia integral do contrato de matrícula: Demonstre a inexistência de termo específico de autorização de imagem.
  • 💬 Mensagens de notificação: Guarde registros de WhatsApp solicitando a remoção da foto que foram ignorados pela administração.

Quais as principais dúvidas sobre direitos de imagem e redes sociais?

A exclusão rápida do post e a ausência de ofensas explícitas despertam questionamentos jurídicos. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Tire dúvidas sobre uso comercial não autorizado de fotos

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Apagar a foto logo após a reclamação elimina o dever de indenizar? +

Não. A exclusão encerra a infração contínua, mas o dano moral já se consumou no momento da publicação comercial sem consentimento.

Se o rosto do aluno não aparecer na foto, ainda cabe indenização? +

Sim, se a pessoa puder ser identificada por tatuagens, marcas corporais ou cicatrizes reconhecíveis por terceiros no ambiente social.

O direito de imagem é um atributo inviolável da personalidade e não pode ser explorado comercialmente sem autorização expressa. A jurisprudência consolidada do STJ pune o uso abusivo de fotos em redes sociais e fixa reparações de R$ 20 mil para coibir práticas predatórias de marketing.