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Economia

Tribunal de Contas da União atende a Alerj em denúncia contra obras no S. Dumont

Intenção do Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, é permitir que o futuro comprador do Santos Dumont realize obras que permitam a expansão, inclusive operando voos internacionais

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Imagem da pista do Aeroporto Santos Dumont

(Foto: Reprodução/Infraero)

O Tribunal de Contas da União (TCU) requereu que a Secretaria Nacional de Aviação Civil (Snac) apresente justificativas para a autorização de obras de expansão do aeroporto Santos Dumont sobre áreas da Baía de Guanabara. A iniciativa faz parte do processo iniciado pela denúncia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que solicitou o cancelamento da licitação do aeroporto.

O requerimento do TCU foi enviado a Ronei Saggioro Glanzmann, atual responsável pela Snac, órgão do Ministério da Infraestrutura. Entre outros itens, o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, solicita que sejam explicadas as intervenções nas pistas do Santos Dumont que afetariam a baía, o que fere a Constituição do Estado do Rio e leis estaduais de proteção ambiental.

A intenção do Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, é permitir que o futuro comprador do Santos Dumont realize obras que permitam a expansão, inclusive operando voos internacionais. O presidente da Alerj, André Ceciliano, é contrário a isso, pois enfraquece o aeroporto internacional do Galeão, afetando toda a economia do Estado do Rio.

Um fluxo alto de voos para o Galeão (que tem área de hangares que o SDU não tem e não há como ter) garante comércio de carga e manutenção de aeronaves, o que gera receitase empregos. Se perder os voos, esses serviços serão deslocados para SP e MG.  E as cargas chegarão aqui através das rodovias.

O TCU não atendeu ao pedido da Alerj de concessão de liminar, que suspenderia o processo de licitação até o julgamento final da denúncia. No entender do Tribunal, o edital final para o leilão do Santos Dumont só deve ser publicado após 20 de março, não havendo urgência para medidas liminares.

 

 

 

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