Rio
UERJ é condenada a indenizar família em R$ 100 mil por morte de adolescente
Decisão judicial destaca omissão do serviço de saúde em hospital universitário
A UERJ terá de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mãe de um adolescente que morreu após falha no pós-operatório do hospital universitário da instituição. A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação e negou o recurso da universidade, que alegava não haver provas de que a conduta dos profissionais causou a morte do paciente.
Adolescente foi ao quarto sem monitoramento intensivo
O jovem tinha 17 anos e era portador de distrofia muscular congênita progressiva. Após uma cirurgia de glossectomia parcial, foi encaminhado diretamente ao quarto — sem internação em UTI — e morreu no dia seguinte de insuficiência respiratória.
Laudo pericial reconhecido pelos desembargadores apontou ausência de medidas preventivas adequadas. Para o colegiado, a omissão do serviço de saúde era específica e a piora do quadro clínico era previsível, dada a condição prévia do paciente.
O acórdão registra que a falha “reside na falta de adoção de condutas preventivas, com vistas a diminuir os riscos da má evolução do quadro clínico durante a fase pós-operatória”.
Entenda a Sequência de Eventos que Levaram à Condenação da UERJ
Pontos chave na falha do pós-operatório do paciente.
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1. Cirurgia Realizada
O jovem de 17 anos, com distrofia muscular, passou por cirurgia de glossectomia parcial.
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2. Falha Crítica no Pós-Operatório
O paciente foi encaminhado diretamente para o quarto, sem monitorização intensiva.
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3. Causa do Óbito
O jovem veio a óbito no dia seguinte devido a insuficiência respiratória.
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4. Laudo Pericial
Apontou a ausência de medidas preventivas e a não internação em UTI.
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5. Decisão Judicial
Reconheceu a omissão específica do serviço público e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Dano moral reconhecido sem necessidade de prova adicional
A decisão foi fundamentada na teoria do risco administrativo e reconheceu o dano moral como configurado in re ipsa — ou seja, presumido pela gravidade do fato, sem exigir prova adicional do sofrimento.
O relator, desembargador Fernando Viana, destacou que “o mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável”. O valor de R$ 100 mil foi mantido integralmente.