Capital Fluminense
Vídeo Balões tomam conta do céu na Zona Norte na manhã de domingo
Quem solta pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal Brasileio
Apesar da proibição e das campanhas que pedem para que se evite a soltura de balões, o final da madrugada e o começo da manhã foram marcados, na Zona Norte do Rio, por diversos deles, sendo soltos. Muitos com cangalhas de fogos acopladas e outros com bandeiras completando a ornamentação. Pelo menos 10 poderiam ser vistos no céu e quem estava dormindo foi acordado pelos estrondos dos fogos.
De acordo com os bombeiros, até o momento não houve ocorrências relativas aos balões. Quem solta balão pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.
Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Lembrando que crimes ambientais são inafiançáveis.
(Foto: Marcos Antonio de Jesus / Super Rádio Tupi)