Uma campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas deverá ser criada no Estado do Rio. O objetivo é fornecer às mulheres e aos adolescentes de ambos os sexos informações que garantam o exercício seguro dos seus direitos reprodutivos.
A determinação é do Projeto de Lei 5.027/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em redação final. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A campanha deverá ser feita em unidades públicas de saúde do atendimento básico e unidades de saúde da rede privada, tendo como foco as pacientes do sexo feminino a partir dos 16 anos de idade; nas escolas da rede pública, tendo como foco os adolescentes a partir do segundo ano do ensino médio, podendo ser extensivo às mães ou as responsáveis legais dos alunos matriculados, e nas instituições públicas e empresas contratadas pelo poder público, tendo como foco as suas funcionárias.
A medida determina que as unidades de saúde públicas devem realizar a divulgação e contraindicação de todos os métodos contraceptivos. O atendimento terá que ser efetuado por profissionais de saúde treinados para fornecer as orientações necessárias aos homens e mulheres no momento da entrega do produto ou realização do procedimento contraceptivo. As unidades de saúde também devem oferecer laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou, pelo menos, que tenham dois filhos vivos.
Segundo o projeto, o Executivo ainda deverá divulgar e distribuir material impresso (cartazes, panfletos e/ou cartilhas) nas instituições e empresas, com informações detalhadas e orientações de fácil entendimento sobre cada um dos métodos contraceptivos disponíveis, bem como suas contraindicações e níveis de eficácia.
O material também deve ser divulgado nos sites dos órgãos públicos e empresas privadas. O Executivo deverá levar essas informações, prioritariamente, para escolas e unidades de saúde das áreas de alto índice de vulnerabilidade social.
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