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Saúde

Atestado de segurados do INSS pode ser cadastrado através de aplicativo

Objetivo é que, com a medida, o atendimento pericial ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias

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(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar, a partir desta sexta-feira (29), a documentação através do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por um perito federal.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a medida, a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado é dispensada.

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”. O texto prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita através de análise documental do INSS.

Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho,  o cadastro será possível somente nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias. O objetivo é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Vale ressaltar que o atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da entrada do requerimento).

As informações sobre a doença ou Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, também devem constar no documento, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

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