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Sentinelas 15:55h

STF invalida alegação de ‘legítima defesa da honra’ em casos feminicídios

Confira o que foi destaque no Sentinelas da Tupi Especial desta terça-feira

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STF invalida alegação de 'legítima defesa da honra' em casos feminicídios (Foto: Rafaela Lima/ Super Rádio Tupi)
STF invalida alegação de 'legítima defesa da honra' em casos feminicídios (Foto: Rafaela Lima/ Super Rádio Tupi)

Acusados de feminicídio não poderão mais ser absolvidos usando o argumento da “legítima defesa da honra” em julgamentos no tribunal do júri. A decisão histórica foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de agora, o argumento não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.

Qual o impacto desta nova medida para a sociedade?

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, um milhão e quatrocentas mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio.

A ministra do STF, Carmén Lúcia, ressaltou esta triste realidade da sociedade brasileira.

Durante a abertura dos trabalhos do segundo semestre do STF, realizado nesta terça-feira (1º), a Ministra Rosa Weber,  atual presidente do Supremo Tribunal Federal, falou sobre o voto dela para invalidar a tese da “legítima defesa da honra”.

Um dos casos-referência em que a legítima defesa da honra foi usada como argumento para um feminicídio, foi o da socialite mineira, Ângela Diniz, morta com 4 tiros no rosto por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, depois do término do relacionamento. O assassino foi julgado pela 1ª vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Baseada na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos. Por ter cumprido 7 meses de prisão antes do julgamento, o que corresponde a um terço da pena, Doca Street foi liberado e saiu livre do tribunal. A decisão revoltou movimentos feministas.

O advogado criminalista, Paulo Victor Lima Carlos, explica a atual decisão do STF de abolir este argumento.

O doutor Paulo Victor reforça que a modificação vai ocorrer na fundamentação dos recursos.

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