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393 criminosos beneficiados pela saidinha de Natal não voltaram para o sistema prisional

Dentre aqueles que receberam (1997) apenas 1604 retornaram

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Presídio

O número de criminosos que receberam o benefício do induto de natal em 2022 foram de 1997. O conhecido “Saidão de Natal”, concedido pela Justiça, permite que os presos tenham a Visita Periódica ao Lar (VPL).

Dentre aqueles que receberam (1997) apenas 1604 retornaram 80% dos beneficiários, em comparação com o ano passado, o benefício contemplou 1240 tendo retorno de 718 presos, número equivalente à 42%

Conforme o ultimo decreto assinado pelo Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas e a condenados pelos seguintes crimes (entre outros):

  • considerados hediondos ou a eles equiparados;
  • praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
  • tortura;
  • lavagem ou ocultação de bens;
  • organização criminosa;
  • terrorismo;
  • violação sexual mediante fraude;
  • assédio sexual e estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
  • peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
  • tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.

No geral, em soma entre os dos dois anos, 915 presos não retornaram para o cumprimento de pena no sistema prisional brasileiro.

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