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Capital Fluminense

Abertura de lojas durante feriado de Carnaval ficará a critério dos lojistas, informa Sindicato

Funcionamento das lojas nesse período é regulamentado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro

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Foto Destaque: Reprodução / Agência Brasil

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro – SindilojasRio informa que, de sexta-feira (9/2) até a quarta-feira de cinzas (14/2), com exceção da terça-feira (13/2), a abertura das lojas ficará a critério dos comerciantes e shoppings do Rio. O funcionamento das lojas nesse período é regulamentado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.

Na sexta-feira (9/2) e no sábado de carnaval (10/2), o funcionamento do comércio do Rio será normal, assim como será permitido no domingo e na segunda-feira de carnaval (11 e 12/2) e também na quarta-feira de cinzas (14/2), de acordo com as normas estabelecidas na CCT.

Já na terça-feira de carnaval (13/2), feriado estadual, o comércio do Rio não abre porque a Convenção Coletiva de Trabalho não permite o trabalho do comerciário neste dia. Apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias, abrangidos pelo Decreto Federal 27.048/49, podem abrir, desde que observadas as normas constantes da CCT.

Para abrirem no domingo de carnaval, os lojistas precisam ter vigente o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho. Já as lojas que podem abrir na terça-feira de carnaval devem solicitar ao SindilojasRio o Termo de Autorização, destacando que, neste dia, a jornada de trabalho será de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo.

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