Alerj amplia prazo e permite parcelar débitos do IPVA
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Alerj amplia prazo e permite parcelar débitos do IPVA

A prorrogação foi estabelecida pela Lei de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD)

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Motoristas vão sentir um alívio no IPVA de 2026
IPVA (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

A Alerj informou que o prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’ foi prorrogado até o dia 30 de novembro, conforme Decreto 49.923/25, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (16). A prorrogação foi estabelecida pela Lei de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), já que o prazo anterior para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho.

A permissão de parcelamento dos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, também passou a ser regulamentada. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.

O que muda para o contribuinte inadimplente?

  • Dívidas do IPVA de 2020 a 2025 podem ser parceladas.
  • O parcelamento é em até 12 vezes, sem juros.
  • Licenciamento pode ser feito já após o pagamento da primeira parcela.
  • O prazo de adesão foi prorrogado até 30 de novembro de 2025.
  • 1,7 milhão de veículos podem ser contemplados com as novas regras.

Como solicitar o parcelamento do IPVA?

Para aderir ao programa, os interessados devem acessar os canais digitais da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro até o fim de novembro de 2025. O processo é todo online e, com o pagamento da primeira parcela, já é possível realizar o licenciamento anual do veículo. O parcelamento está disponível inclusive para quem ficou inadimplente em 2025, permitindo o licenciamento e atualização dos documentos quase imediatamente.

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