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Coronavírus

Alerj aprova mais 12 projetos relacionados à pandemia do novo coronavírus

Todos os projetos aprovados serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar os textos.

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(Foto: Reprodução: TV Alerj)

Reprodução: TV Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (14), 12 projetos de lei apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia da COVID-19.

Os projetos foram votados por meio de videoconferência e, dentre eles, estão medidas como a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores de serviços essenciais e a prioridade para idosos em serviços de entrega em domicílio.

Todos os projetos aprovados nesta quarta-feira serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar os textos.

Confira abaixo todos os projetos aprovados nesta terça-feira:

– PL 2042/20: determina que profissionais de serviços essenciais recebam equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e álcool gel 70%. A medida inclui, além de profissionais de saúde e segurança, os trabalhadores de comércio e serviços que mantiveram o funcionamento, como pet shops, postos de conveniência e supermercados, entre outros.

– PL 2014/20: determina que hotéis, restaurantes, bares e instituições bancárias deverão fornecer aos clientes álcool etílico hidratado 70º sempre que não houver gel sanitizante nos estabelecimentos. A medida valerá até o fim do prazo de calamidade pública por conta da pandemia de Coronavírus.

– PL 2149/20: prioriza, nos serviços de entrega em domicílio, o atendimento aos idosos. Estabelecimentos que descumprirem medida poderão ser multados.

– PL 2.029/20: autoriza o Governo do Estado a negociar com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e outras instituições financeiras a oferta de linha de crédito com juros igual ou inferior a 3,75% para as micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e profissionais autônomos. A norma valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus e o Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos.

– PL 1.987/20: autoriza a isenção do ICMS nas operaç¿es internas com álcool gel e máscaras cirúrgicas. Com a medida, empresas localizadas no estado não pagariam o valor do tributo incidido sobre os produtos.

– PL 2.096/20: autoriza a implementação de barreiras sanitárias permanentes nos acessos ao estado do Rio. Os locais serão usados para verificação compulsória durante o plano de contingência para combate à COVID-19.

– PL 2.098/20: autoriza o Governo do Estado a utilizar câmeras termais para detectar pessoas com febre em locais de grande circulação, como forma de prevenção a doenças infectocontagiosas. A medida valerá para os terminais de transporte público, como metrô, barcas, e de ônibus, além de mercados e estabelecimentos que mantiverem suas atividades inalteradas.

– PL 2.153/20: autoriza o governo a utilizar prédios públicos e privados para a criação de novos centros de acolhimento e abrigos destinados à população em situação de rua, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de coronavírus. De acordo com o projeto, esses centros deverão ser criados para facilitar o deslocamento para unidades de saúde mais próximas dos acolhidos que apresentarem sintomas graves da Covid-19.

– PL 2.198/20: autoriza o Governo do Estado a requisitar propriedades privadas que não sirvam de habitação para instalação de hospitais de campanha enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus. As unidades provisórias serão usadas para a realização de triagem e tratamento de baixa e média complexidade dos casos de COVID-19, preferencialmente em favelas e demais comunidades caracterizadas por habitações irregulares e ausência de saneamento básico adequado.

– PL 2.178/20: autoriza o Governo do Estado a conveniar farmácias privadas para aplicação de vacinação contra a gripe em idosos e outros grupos de risco definidos em ato próprio da Secretaria de Saúde do Estado. O projeto ressalta que a aplicação será gratuita e deverá ser feita por por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou por farmacêutico devidamente habilitados e inscritos em seus conselhos profissionais.

– PL 2.059/20: autoriza o Governo do Estado a fornecer, de forma gratuita ou por meio de pagamento, os medicamentos que pacientes utilizam em uso contínuo para períodos superiores a 30 dias. A medida valerá para toda a rede de saúde pública e privada durante situações perigo iminente, de calamidade pública ou de epidemias e pandemias.

– PL 2.159/20: autoriza o Governo do Estado a elaborar e divulgar campanhas e materiais informativos sobre a infecção pelo coronavírus e as formas de prevenção para a população em situação de rua. De acordo com o texto, o material poderá ser entregue por equipes de abordagem pré-definidas de acordo com as áreas de maior distribuição da população que está nas ruas.

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