Aposentado faleceu em 1978, mas filha com deficiência obtém na Justiça direito a benefício retroativo que ficou travado por quase 50 anos - Super Rádio Tupi
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Aposentado faleceu em 1978, mas filha com deficiência obtém na Justiça direito a benefício retroativo que ficou travado por quase 50 anos

Decisão obriga o órgão a implantar pensão em prazo recorde de 45 dias; entenda por que o pagamento acumulado surpreendeu a família

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Mulher em cadeira de rodas chora, consolada por outra, segurando papéis em escritório
A luta por direitos previdenciários e a emoção de quem busca justiça por décadas de espera por um benefício. (Imagem de IA)

A filha de um trabalhador rural falecido em 1978 vai receber a pensão por morte do pai após 48 anos. A mulher, que possui deficiência intelectual grave desde a infância, obteve na Justiça o direito ao benefício retroativo à data do óbito, incluindo o pagamento de parcelas atrasadas.

A decisão judicial determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante a pensão no prazo de 45 dias. A beneficiária buscou a Justiça depois que o instituto negou seu pedido, argumentando que era necessário comprovar que a deficiência já existia antes de ela atingir a maioridade.

Contudo, a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) decidiu em favor da autora. Um laudo pericial judicial atestou que a mulher tem incapacidade definitiva e necessita de ajuda permanente de terceiros para atividades diárias, motivo pelo qual nunca exerceu atividade profissional.

O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou comprovada a atividade rural do pai em regime de subsistência, o que assegurava o amparo da Previdência Social. As provas incluíram certidões de casamento, a posse de um imóvel rural, registros do antigo Funrural e depoimentos de testemunhas.

A Justiça fundamentou o direito no artigo 16 da Lei 8.213/1991, que presume a dependência econômica do filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Além disso, a legislação da época da morte, a Lei Complementar 11/1971 (Prorural), também previa a dependência presumida para filhos nessas condições.

O início do pagamento foi fixado na data do óbito porque a regra do antigo Prorural (Lei Complementar 16/1973) estabelecia que a pensão rural era devida a partir do falecimento. A Justiça também determinou o pagamento dos valores atrasados acumulados ao longo de quase cinco décadas, mas o montante total não foi informado. O INSS ainda pode recorrer da decisão.