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Consumidor poderá desistir de compra e ter valor restituído no período da Covid-19

Projeto de lei do deputado Marcus Vinícius (PTB), aprovado em plenário pela (Alerj), nesta terça-feira (22)

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(Divulgação: Agência Brasil)

(Divulgação: Agência Brasil)

Estabelecimentos comerciais de vestuário deverão devolver o valor pago pelo consumidor em caso de compras realizadas presencialmente ou pela internet durante a pandemia Covid-19. É o que estabelece o projeto de lei do deputado Marcus Vinícius (PTB), aprovado em plenário pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (22). O governador em exercício, Cláudio Castro (PAC), tem até 15 dias para sancionar ou vetar.

O projeto de lei estabelece o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra do produto, no prazo máximo de sete dias a contar da data de sua aquisição, mediante a devolução imediata do valor pago ou estorno na modalidade de pagamento por cartão de crédito, de acordo com a forma de pagamento, desde que as peças estejam íntegras, com suas etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra. Roupas íntimas não estão inseridas no  projeto de lei.

Na avaliação do deputado Marcus Vinícius, é coerente a reabertura de shoppings e comércios de rua, de forma gradativa, e atendendo às regras sanitárias impostas pela pandemia. No entanto, o consumidor não pode ser prejudicado pelas regras da flexibilização, necessárias para evitar a disseminação do coronavírus.

“Nas compras presenciais está proibido experimentar, tocar e analisar roupas e outras vestimentas pelos clientes nas lojas, impossibilitando muitas vezes ao consumidor a certeza de sua compra. Então, é mais do que justo permitir ao cliente a opção de comprar o produto presencialmente ou pela internet e, em caso de desistência, ter o ressarcimento do valor pago”, afirma o deputado Marcus Vinícius.

(Divulgação)

O PL estabelece ainda que, em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento comercial será notificado e terá 30 dias para atender ao consumidor; e receberá multa de 1000 UFIRs, a cada nova notificação. O valor arrecadado será aplicado nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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