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Declaração do agente público não será suficiente para aplicação de multas

Lei que obriga a ter uma prova extra, além da fala do agente, foi sancionada pelo Governador na última semana

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A lei que permite que os infratores não sejam multados quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento, foi aprovada. Essa medida vale para Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas.

Com a nova norma, essa multas não poderão mais ser aplicadas sem uma prova extra, além voz do agente público, da forma como era feito até então. A Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13).

A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

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