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Capital Fluminense

Empresas serão obrigadas a oferecer cancelamento de serviço por e-mail

De autoria do vereador Átila A. Nunes (PSD), a lei determina que a opção de cancelamento deverá ser apresentada na tela inicial site das empresas fornecedoras do serviço

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Empresas de telefonia terão que permitir cancelamento de contrato por e-mail. (Foto: Reprodução)

As empresas prestadoras de serviços  como telefonia móvel e TV por assinatura, terão que oferecer aos usuários o cancelamento de contrato via e-mail. É o que determina a Lei n° 7.384/2022, sancionada parcialmente nesta sexta-feira (27), pelo prefeito Eduardo Paes.

De autoria do vereador Átila A. Nunes (PSD), a lei determina que a opção de cancelamento deverá ser apresentada na tela inicial site das empresas fornecedoras do serviço, e caberá às companhias adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.  “Esses serviços sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço ou alteração de produtos ou serviços, ele é obrigado a aguardar um longo tempo no telefone para concluir o atendimento. E muitas vezes, a ligação cai e o consumidor tem que retomar todo o longo processo”, afirma Nunes, líder do governo na Câmara Municipal.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDCA).

“O projeto contempla o melhor interesse do consumidor, constantemente violado pelas empresas, prestigiando os princípios da informação e da boa-fé contratual que devem sempre ser observados nas relações de consumo”, elogiou a advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito do Consumidor.

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