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Especialista explica que pessoas prejudicadas com ‘pane nas redes’ podem recorrer à Justiça

Especialista explica que pessoas prejudicadas com ‘pane nas redes’ podem recorrer à Justiça (Foto: Reprodução)

A falha que derrubou o WhatsApp, Instagram e Facebook ao longo da tarde desta segunda-feira (4), pode ter sido um alívio para muita gente que está cansado das redes, todavia, o mesmo não ocorreu para incontáveis comerciantes que dependem dessas ferramentas para trabalhar, e presenciaram um dia de grandes prejuízos nos negócios. Por outro lado, esses usuários, pessoas físicas ou jurídicas, desde os microempreendedores individuais até as grandes empresas, têm direito de pleitearem junto ao Poder Judiciário a reparação dos danos materiais sofridos, seja o que perderam, seja o que deixaram de ganhar.

Quem explica é o advogado especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, Gabriel Britto. Segundo o especialista, do mesmo modo, é possível pleitear dano moral. “O dano material, entretanto, precisa ser devidamente comprovado. Já o dano moral é fixado de acordo com o critério do Juiz”, explicou.

Para isso, o consumidor lesado pode ingressar judicialmente, através de ação cível, podendo valer-se dos Juizados Especiais Cíveis presentes na Comarca de abrangência do domicílio dele consumidor, caso o valor dos danos sejam de até 40 salários mínimos e não seja necessária a produção de prova pericial para a quantificação do dano material. “Até 20 salários mínimos não há a necessidade da presença de advogado”, recomendou, “Porém, o advogado é sempre recomendável, pois o Facebook (proprietário dos outros aplicativos afetados) apresentará defesa e se fará representar por bons advogados. Caso o valor dos danos sejam superiores a 40 salários mínimos ou caso seja necessária perícia para estabelecer os danos materiais, a competência será da Justiça Comum, através das Varas Cíveis”, completou.

De acordo com o advogado, o consumidor lesado terá que demonstrar que o seu comércio é primordialmente alavancado através de publicidade nos aplicativos em questão e que a relação com os clientes se dá através do Whatsapp e do Direct, provando que os negócios se concretizam e se viabilizam através destes aplicativos, e, ainda, deverá demonstrar qual é a sua média de faturamento diária, e qual foi o faturamento do dia 04/10/2021.

“Infelizmente, apesar de existirem outros meios de comunicação online, o Instagram para publicidade e o Whatsapp para comunicação escrita, de voz, por vídeo e até para transferências financeiras, são aplicativos majoritários e unânimes no mundo. Há um verdadeiro monopólio. O ideal seria existir vários meios de contato online, mas isso não é uma realidade no momento. O que o consumidor pode fazer é sempre informar na publicidade sobre a existência de um telefone fixo ou de um email para contato alternativo, ou ainda, realizar contrato de seguro com seguradoras do ramo, no sentido de serem reparados pela queda de faturamento fruto de panes ocorridas nos aplicativos. De qualquer forma, o Poder Judiciário estará sempre acessível para sanar as injustiças ocorridas e para viabilizar a reparação de danos sofridos”, destacou Britto.

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