Esportes
Flamengo entra com recurso e diz que Bruno Henrique pode jogar Libertadores
Advogado do clube entende que punição só vale no Brasileirão
O Flamengo confirmou que irá recorrer ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após a suspensão imposta ao atacante Bruno Henrique. Nesta quinta-feira (4), o jogador de 34 anos recebeu uma punição de 12 jogos e multa de R$ 60 mil. Ainda assim, o Rubro-Negro não tardou a confirmar que recorrerá ao Pleno do mesmo tribunal, afim de suspender a pena. O clube também entende que o ‘gancho’ vale apenas para jogos do Campeonato Brasileiro.
De acordo com o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, uma pena maior, como a de suspender Bruno Henrique em jogos de competições internacionais, não cabia. Assim, ele está livre para defender o Mais Querido nos jogos da Copa Libertadores da América. O atacante levou um cartão amarelo no jogo contra o Santos, em 1 de dezembro de 2023, mas acabou denunciado por supostamente levar este cartão para beneficiar apostadores. Um deles, aliás, seria o irmão do jogador.
“Isso cabe em situações como as punições por prazo, ou quando o atleta se transfere para o exterior. Mas não é o caso aqui. É muito claro que as penalidades por partida valem no próprio campeonato em que se praticou, ou seja, o Campeonato Brasileiro. Então, não há menor dúvida em relação a isso. Quando tivermos a lavratura do acórdão em mãos, imediatamente vamos recorrer e pedir efeito suspensivo. Se tivesse uma urgência, que não há em razão da Data Fifa, o Flamengo já pediria desde já, mas dá para aguardar. O STJD sempre demonstrou que, em casos assim, é recomendável a concessão do efeito suspensivo, ainda mais com o voto divergente”, afirmou o advogado, dizendo ainda que a punição a Bruno Henrique foi até exagerada:
“Pedimos a prescrição do caso pois, no nosso entendimento, esse processo não deveria nem ter sido julgado. Mas o Flamengo, obviamente, respeita a decisão. Acho que o mesmo argumento para puni-lo pelo Artigo 243, de que era esperado do Bruno Henrique que levasse um terceiro cartão amarelo, deve servir para entender que não é uma atitude antidesportiva ou antiética. Pois, se faz parte da regra do jogo, você pode utilizá-la a seu favor. Então, como é que você pode dizer que é uma atitude legal a ponto de condenar um atleta por causa disso? Qualquer conhecedor mediano de futebol e de aposta entenderia que Bruno Henrique forçaria esse terceiro cartão”.