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Capital Fluminense

Justiça determina que Rio fiscalize ocupações irregulares em ilhas da Baía de Guanabara

Município deverá fazer vistorias anuais para controlar a ocupação dos territórios

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Vista da Baía de Guanabara

Vista da Baía de Guanabara (Foto: Luiz Walcyr / Super Rádio Tupi)

Justiça Federal determinou que o município do Rio de Janeiro que fiscalize ocupações irregulares erguidas nas ilhas da Baía de Guanabara. De acordo com levantamento do Ministério Público Feral, Na Ilha de Jurubaíba, que é classificada  Área de Proteção do Ambiente Cultural, já existem mais de 60 construções irregulares.

Por causa desta realidade, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça  resolveu exigir que a prefeitura do Rio de Janeiro providencie estrutura e equipamentos, além de realizar vistorias anuais a fim de exercer efetivo controle do ordenamento territorial na Ilha de Jurubaíba, bem como demais ilhas da Baía de Guanabara.

Segundo a procuradoria do MPF, a investigação foi deflagrada em 2012 e teve entre outras diligências vistoria do Instituo Estadual do Ambiente, o INEA, realizada em 2013. A partir disso, os promotores requisitaram providências ao Município do Rio de Janeiro.

No entanto, a Coordenadora Geral do Controle de Parcelamentos e Edificações da capital afirmou que não pôde realizar vistoria no local, por não possuir meios de transporte para essa atividade, e que por esta razão sugeriu o auxílio de outras áreas da prefeitura.

Desde então, o MPF começou a cobrar medidas concretas, expedindo mais de dez ofícios a órgãos municipais. Porém, nada de efetivo foi providenciado, o que motivou a ação movida contra a prefeitura. Proposta a ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar em julho de 2017, determinando nova vistoria na Ilha de Jurubaíba.

No relatório de vistoria, a própria prefeitura apontou a existência de diversas construções recentes, despejo de esgoto in natura na Baía de Guanabara, falta de saneamento básico e acúmulo de lixo por toda a extensão da Ilha. Ao longo do processo, o município  não negou a expansão urbana irregular na ilha, que faz parte do território carioca.

Entretanto, sempre citou obstáculos, como ausência de transporte público regular para realizar vistoria e o receio de violência no local. Ao proferir a sentença, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves apontou que o Município descumpre deveres de natureza constitucional e legal, considerando, ademais, que as diretrizes expressamente previstas no Plano Diretor têm eficácia jurídica passível de ser concretizada na realidade social.

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