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Lei: Estabelecimentos precisam avisar sobre condições dos produtos em promoção

Segundo a norma estabelecimentos comerciais deverão deixar avisados sobre as condições dos produtos

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(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A lei 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) foi sancionada ontem (6) pelo Governador Cláudio Castro e publicada no diário oficial. Segundo a norma estabelecimentos comerciais deverão deixar avisados sobre as condições dos produtos listados em promoção em casos de desconto de se por avaria ou pela proximidade do prazo limite de validade.

A mensagem deverá ser da seguinte forma:

“Senhor (a) consumidor (a) – Aviso importante:

Produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento”.

A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.

Segundo a deputada Martha Rocha, é usual que os estabelecimentos comerciais recorram a promoções que se aproximam da validade ou estejam se aproximando. Ainda segundo ela, é válido que os estabelecimentos façam as promoções, mas para segurança dos consumidores é necessário que os produtos estejam avisados.

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