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Rio

Lei que autoriza instituições de ensino superior a destinar vagas para refugiados é sancionada

Texto permite que as vagas sejam preenchidas por processo seletivo específico, estabelecido em edital próprio

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em

jovens estudantes

(Reprodução)

O govenador Cláudio Castro sancionou a lei que autoriza as instituições de ensino superior do Rio a destinar parte das vagas de cursos de graduação e pós-graduação a refugiados, que moram no Estado. A texto de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), permite que as vagas sejam preenchidas por processo seletivo específico, estabelecido em edital próprio.

As universidades estão autorizadas a estabelecer um processo simplificado para refugiados que não estiverem com a documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título. Os candidatos serão submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades.

As instituições também poderão estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção. Além disso, o aluno poderá receber uma bolsa auxílio. A norma prevê também oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.

O Brasil é signatário de tratados internacionais que buscam a proteção e garantia de Direitos Humanos, tais como a convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Declaração de Cartagena, de 1984. Estes documentos são norteadores para os Estados implementarem políticas públicas que visem à integração social do refugiado de maneira mais favorável possível”, ressaltou Dani Monteiro, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

 

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