Conecte-se conosco

Cultura

Lei que prevê a restauração de prédios históricos no Estado do Rio de Janeiro é sancionada

Bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados

Publicado

em

O Rio de Janeiro passar a contar com o Programa Infrator, destinado a reformas e restauração de prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos, públicos ou privados, de acesso disponível à população. É o que prevê a Lei 9.698/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado. A iniciativa busca preservar imóveis centenários e de relevância cultural, como igrejas históricas, ou de interesse social, e incentivar o turismo em todo o estado.

“O Rio de Janeiro tem um potencial turístico enorme não só pelos atrativos naturais, mas também pela sua história. Cada região do nosso estado é rica culturalmente, o que pode ser visto pelas construções históricas que, inclusive, integram roteiros turísticos de diversas cidades fluminenses. Conservar esses bens, além de ser o nosso papel, é uma forma de explorar essa vocação”, declarou Cláudio Castro.

O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios.

Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados. O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades, mediante comprovação de uma série de exigências, e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade.

No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto. De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas. O texto é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e dos deputados Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS).

Continue lendo