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Brasil

Ministra do STJ nega pedido de uso de remédio para malária em idoso com suspeita de Covid-19

Defesa do idoso usou como argumento o protocolo de tratamento atribuído ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que libera o medicamento para quem tem sintomas graves ou moderados da Covid-19.

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Foto: Divulgação STJ

Foto: Divulgação STJ

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (14) o pedido de um homem de 75 anos que solicitou utilizar um remédio para malária em eventual tratamento contra o coronavírus. A defesa do idoso usa como argumento o protocolo de tratamento definido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que libera o medicamento para pacientes com sintomas graves ou moderados da Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a substância somente para pacientes já hospitalizados e em estado grave e a critério do médico do caso. O medicamento só pode ser utilizado se médico e paciente concordarem com o uso.

Por ter foro por prerrogativa de função, supostas irregularidades, cometidas pelo ministro da Saúde enquanto ocupa o cargo, devem ser analisadas pelo STJ. Por isso o caso chegou aos tribunais. Ainda de acordo com os advogados do paciente, ele estava internado em um hospital do Rio de Janeiro e apresentava um quadro de pneumonia, com sintomas da Covid-19 e comorbidades.

A médica responsável pelo tratamento solicitou o exame para confirmar a contaminação pelo vírus, mas rejeitou pedido da família para administrar o remédio para malária. Ao negar o pedido, a ministra do STJ publicou que não há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação pelo paciente.

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