O governo federal editou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 951/2020, que autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979, de 2020). Ela autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.
Previsto na Lei de Licitação, o SRP é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.
De acordo com a medida provisória, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.
A medida provisória trata ainda de dois assuntos. Ela revogou o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.
Segundo o dispositivo, eles não seriam responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19, ressalvados os casos de dolo ou fraude.
O último assunto tratado pela MP é a autorização para emissão não presencial de certificados digitais, possibilidade até então inexistente na legislação. Caberá às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado.
A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.
A MP 951 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Equipes se enfrentaram neste sábado (04), às 16h (de Brasília), no Kléber Andrade, pela quinta…
Eduardo Thomaz saiu a pé de sua casa, no Andaraí, na Zona Norte do Rio,…
Natália Anderle, modelo de 37 anos, Miss Brasil 2008 está entre as 67 pessoas desaparecidas…
Com o termômetro em ascensão e o clima fervendo no Rio de Janeiro, os aguadeiros…
Agentes da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Procon-RJ) estão intensificando as inspeções nas…