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PL das apostas: influencers que divulgam bets podem ir para a prisão

Projeto de lei do governo mira publicidade de jogos de azar ilegais; entenda a proposta que prevê penas severas para quem lucra com o setor

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Lula sorrindo, de terno azul, com mãos unidas e bandeiras do Brasil
Presidente Lula apresenta nesta sexta-feira medida provisória com novas regras para o setor de apostas. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Lula apresenta nesta sexta-feira (25/9) uma medida provisória com novas regras para o setor de apostas e um projeto de lei que estabelece crimes específicos para a prática.

O texto do projeto, ao qual a coluna teve acesso, será enviado ao Congresso Nacional e prevê penas de até seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa de maneira irregular.

Um auxiliar de Lula afirmou que influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também serão responsabilizados. Segundo ele, “o influencer que lucra com a desgraça alheia é como se fosse um traficante e tem que ser preso”.

A proposta mira condutas como a exploração de apostas, a publicidade, a captação de apostadores e a movimentação financeira. O uso de dados pessoais para direcionar anúncios e o fornecimento de plataformas para bets também serão alvos.

Veja detalhes do PL

Pelo projeto, a exploração ou operação de apostas de quota fixa pode levar a uma condenação de 4 a 6 anos de reclusão, com multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o objeto da aposta for um evento virtual de jogo on-line.

A mesma punição se aplica a quem oferecer, registrar ou intermediar apostas, bem como a quem disponibilizar ou administrar locais e canais para a realização dos jogos.

Para quem fizer publicidade, propaganda ou ações de marketing para incentivar apostas, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa. A punição atinge também quem recrutar apostadores ou patrocinar a publicidade de bets.

O projeto abre uma exceção para conteúdo jornalístico, informativo ou acadêmico sobre o tema. A pena pode ser aumentada se houver promessa de comissão ou participação nos valores apostados.

O uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets também se torna crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa. A punição aumenta em 50% se os dados revelarem histórico de apostas ou forem de crianças e adolescentes.

Quem autorizar, processar ou intermediar pagamentos de bets, ciente da origem dos valores, poderá responder por crime com pena de 2 a 4 anos de prisão. A regra não se aplica ao próprio apostador no pagamento de suas apostas ou recebimento de prêmios.

Fornecer ou manter aplicativos e plataformas para apostas também poderá ser punido com 2 a 4 anos de prisão, caso haja conhecimento da finalidade. A pena aumenta se o aplicativo esconder seu propósito ou for direcionado a menores de idade.

Por ser um projeto de lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.