Conecte-se conosco

Educação

Procon Estadual orienta consumidores na hora de contratar ou renovar matrícula escolar

Dicas foram elaboradas com base em análise de contratos recolhidos pela fiscalização

Publicado

em

(Foto: Marcelo Camargo/Divulgação: Agência Brasil)

Pais, responsáveis e os próprios estudantes devem estar atentos quando forem assinar contratos com estabelecimentos de ensino. O Departamento Jurídico do Procon Estadual do Rio de Janeiro verificou mais de 30 contratos este ano e, baseado nas irregularidades encontradas, apresenta algumas orientações para o consumidor estar atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.

  • É preciso ler o contrato com bastante atenção. Seu texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarece-la junto à escola antes da assinatura.
  • É permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las exclusivamente pelo aluno durante o ano letivo.
  • A instituição não pode solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa

Vale ressaltar que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências, sendo assim o contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de indenizar. Por último, vale lembrar que as instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem se recusar a expedir documentos de transferência de seus alunos por estes serem inadimplentes.

 

Continue lendo