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Rio

Projeto que atualiza lei da busca de menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidas é aprovado

Texto estabelece que a Polícia deverá comunicar imediatamente o desaparecimento as companhias de transporte interestaduais e internacionais

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ALERJ

ALERJ (Foto: Reprodução)

A atualização da Lei 3.614/01 que estabeleceu a busca imediata de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidas foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (26). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto de Lei 5.373/22 tem o objetivo de complementar a norma. E, estabelece que a Polícia deverá comunicar imediatamente o desaparecimento as companhias de transporte interestaduais e internacionais, além da Polícia Rodoviária.

Segundo o autor do texto, o deputado Danniel Librelon todos os dados necessários para identificação do desaparecido precisam ser passados para tornar a busca e a localização mais eficaz.

Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no Estado do Rio de Janeiro, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou Librelon.

 

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