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Ciência

São Paulo obriga novamente uso de máscaras nos transportes públicos

Governo de São Paulo acompanha a normativa recente da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária

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Usuários de transporte público usam máscaras de proteção contra covid-19 em ponto de ônibus na rua da Consolação
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A partir desta sexta-feira (25) o uso de máscara volta a ser obrigatório em todo transporte público na capital paulista. A decisão leva em conta a análise técnica realizada pelo Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde com finalidade de prevenir o avanço recorrente da Covid-19.

A recomendação do governo do estado é que os munícipios também assumam essa medida e alerta toda a população para que tomem todas as doses de vacina, assim, completando todo o ciclo vacinal.

As medidas se encontram com a decisão recente da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que determinou nesta terça-feira (22) a volta do uso de máscara em todos os Aeroportos no território nacional.

Considerando o novo e expressivo aumento de casos de Covid-19 a ANVISA determina da seguinte forma:

  1. O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  2. As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  3. No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  4. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.

Ainda sobre a normativa da ANVISA destaca-se a proibição dos seguintes itens:

  1. Máscara de Acrílico ou plástico;
  2. Máscaras com válvula de respiração;
  3. Lenços, panos ou bandanas ou de qualquer pano que não seja caracterizado como máscara de proteção;
  4. Protetor facial (face shield) isoladamente

Ainda nesta semana, o Ministério da Saúde alertou sobre a nova variante Omicron e aumento dos casos e apelando para que toda a população tome as vacinas e conclua o ciclo vacinal.

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