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Sem herdeiros diretos, herança de Angela Ro Ro pode ter nova beneficiária
Sem testamento, bens da cantora podem ir para companheira ou parentes distantes; entenda as regras de sucessão e os direitos sobre a obra dela
Um ano após a morte de Angela Ro Ro, em setembro de 2025, a partilha do patrimônio da cantora segue indefinida na Justiça. A artista não deixou testamento nem herdeiros diretos, o que direciona o destino de seus bens para as regras de sucessão do Código Civil.
O espólio inclui um imóvel em Copacabana, onde ela vivia, um terreno no interior do Rio de Janeiro e os lucros provenientes de seus direitos autorais. A ausência de um documento de última vontade complica a distribuição.
Defesa busca reconhecimento de união estável
O advogado da artista, Carlos Eduardo Campista, informou que Angela mantinha um relacionamento reservado com uma mulher. Embora não morassem juntas, ele pretende pedir à Justiça o reconhecimento da união estável após a morte da cantora.
Se o vínculo for confirmado, a companheira se torna herdeira. A advogada Cátia Cristina Ribeiro Vita explica que a legislação exige uma relação “pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família”.
O patrimônio de Angela também inclui um terreno herdado dos pais. O processo sucessório enfrenta um obstáculo: a cantora morreu antes de concluir o inventário dos bens deixados pelos pais.
Sem descendentes ou ascendentes vivos, a lei prevê a busca por parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios. Segundo Cátia Vita, é preciso “investigar toda a cadeia sucessória e verificar se existia companheira com união estável caracterizada”.
As canções de Angela Ro Ro também fazem parte da herança. Segundo a advogada, o artigo 41 da Lei nº 9.610/1998 garante proteção às obras por 70 anos após a morte, permitindo que músicas continuem gerando receitas.
A análise desses ganhos, porém, depende dos contratos e da titularidade de cada composição. Nem todos os valores da carreira artística entram automaticamente no espólio.