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Brasil

Senado Federal aprova ‘Lei Henry Borel’ que torna assassinato de crianças crime hediondo

Projeto amplia as punições relacionadas as casos de abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte

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Menino Henry Borel, morto após ter sido torturado pelo padrasto
Henry Borel (Foto: Reprodução)
Menino Henry Borel, morto após ter sido torturado pelo padrasto

Henry Borel (Foto: Reprodução)

O Senado aprovou na noite de terça-feira (22), o projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos, quando este é praticado pelos pais ou responsáveis das vítimas. O texto da chamada Lei Henry Borel também amplia as punições relacionadas as casos de abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte da criança ou adolescente.

A proposta protocolada no ano de 2020, pelo Deputado Hélio Lopes do PS do Rio, ganhou destaque após a morte do menino Henry Borel, em março do ano passado, em um apartamento da Zona Oeste do Rio. O texto muda a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Pelo projeto, a punição pode até ser dobrada caso a criança ou adolescente vítima da violência possua alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, em caso de abandono de incapaz com resultado morte.

O texto inclui na legislação que a pena será aumentada em dois terços caso o autor da morte do menor de 14 anos seja: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

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