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Projeto prevê vagão feminino em trens e metrô do Rio durante todo o funcionamento

Alerj aprova uso 24h de vagão feminino em trens e metrô do Rio contra assédio

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que busca estender para 24 horas a exclusividade dos vagões femininos em trens e metrôs. A proposta, que agora aguarda a sanção do governo estadual, visa proporcionar maior segurança às passageiras que utilizam o transporte público a qualquer hora do dia.

Entenda a Proposta e a Legislação Atual

O Projeto de Lei 7.187/26, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Casa, foi desenvolvido em colaboração com Charlles Batista, conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp). A iniciativa busca modernizar a legislação vigente desde 2017. O parlamentar afirmou que a medida “vai dar mais segurança às mulheres no trem e no metrô”, complementando as ações legislativas em defesa feminina.

Atualmente, a regra para os carros exclusivos se aplica apenas em dias úteis, nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Fora desses períodos, a separação por gênero não é compulsória. O projeto justifica a alteração apontando que atos de assédio e importunação sexual ocorrem contra mulheres em momentos de menor fluxo, justamente quando a obrigatoriedade dos vagões exclusivos não existe.

A fiscalização do uso desses espaços reservados é atribuição da Polícia Militar. Passageiros do sexo masculino que desrespeitarem a regra recebem uma advertência na primeira vez. A partir da segunda infração, podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 184,70 e R$ 1.152,77, com possibilidade de aumento em casos de reincidência.

Setenta por cento do montante arrecadado com essas penalidades são direcionados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio. Os 30% restantes vão para o Fundo Especial da Polícia Civil, com aplicação específica nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs). A legislação estabelece que os vagões segregados são destinados a mulheres e a indivíduos que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.