Conecte-se conosco

Últimas Notícias

Voto em trânsito não é opção para eleições municipais

Modalidade de voto somente está disponível nas eleições gerais, para presidente e governador

Publicado

em

Especialista tira dúvidas sobre o que pode e o que não pode na eleição deste domingo
Especialista tira dúvidas sobre o que pode e o que não pode na eleição deste domingo (Foto: Reprodução)

Urna eletrônica (Foto: Reprodução)

As normas eleitorais para as eleições municipais não preveem nenhum tipo de dispensa da presença física no local de votação. Ou seja, não há o chamado ”voto em trânsito”.

Por esse motivo, a única opção é justificar a ausência no prazo de até 60 dias. Uma das formas de enviar a justificativa é, no dia do próprio pleito, por meio do aplicativo e-Título. Outra possibilidade é ir a qualquer sessão eleitoral com um documento oficial com foto, número do título de eleitor e de um formulário específico preenchido, que pode ser encontrado no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Continue lendo