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Flexibilização do uso da máscara é publicada no Diário Oficial do Estado

Medida está condicionada à taxa de cobertura vacinal com as duas doses de 75% do público alvo do município

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Máscara de proteção
(Foto: Reprodução)
Máscara de proteção

(Foto: Reprodução)

A lei que flexibiliza o uso de máscara no Rio de Janeiro foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (28). Segundo uma resolução da Secretaria de Estado de Saúde, os municípios que tenham atingido o percentual mínimo de 75% do público alvo da campanha de imunização contra a Covid-19 poderão decidir pela liberação do uso da proteção facial em ambientes abertos e sem aglomeração.

A orientação já vale para os moradores da Capital Fluminense onde a prefeitura publicou um decreto dispensando o uso do equipamento de proteção nessas condições. Ainda segundo as diretrizes estabelecidas pelo Estado, cada cidade deverá se atentar o mapa de risco semanal para a doença do município, composto por indicadores epidemiológicos e assistenciais antes de liberar a utilização da máscara de proteção respiratória.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou ainda que a flexibilização poderá ser suspensa em caso de piora do cenário epidemiológico. Ainda de acordo com a pasta, o uso de máscaras em ambientes fechados segue obrigatório, bem como no interior dos transportes públicos. Os municípios, por meio de cada uma das unidades Guarda Municipal também serão responsáveis pela fiscalização.

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