Economia
Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem bens registrados
O documento que pode evitar conflitos familiares
A autocuratela vem ganhando destaque no Brasil como uma ferramenta de proteção jurídica para pessoas que desejam organizar decisões futuras. Para idosos com patrimônio, imóveis ou investimentos, esse instrumento permite planejar quem poderá administrar seus interesses caso ocorra perda de capacidade civil
O que é autocuratela e por que ela se tornou tão importante?
A autocuratela é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa plenamente capaz indicar previamente quem deverá atuar como curador no futuro. Essa decisão pode envolver cuidados pessoais, gestão patrimonial e representação civil caso haja incapacidade.
Ao registrar a autocuratela em cartório, o idoso garante que sua vontade seja considerada em eventual processo judicial. Isso ajuda a reduzir disputas familiares e traz maior previsibilidade sobre quem poderá administrar bens, contratos e decisões pessoais.
Como a autocuratela funciona no cartório?
No cartório de notas, a autocuratela é formalizada por meio de uma escritura pública. O interessado comparece com documentos pessoais e declara quem deseja indicar como curador caso um dia perca a capacidade de decidir sozinho.
O tabelião do cartório verifica se a pessoa está consciente do ato e se a decisão foi tomada de forma livre. Depois da lavratura da escritura, o documento passa a ter validade jurídica e pode ser apresentado em processos judiciais futuros.
De modo geral, o procedimento costuma envolver etapas simples e bem definidas:
- Comparecimento ao cartório de notas com documentos pessoais
- Declaração formal de vontade para instituir a autocuratela
- Indicação da pessoa que poderá atuar como curador
- Lavratura e registro da escritura pública

Quem pode ser indicado na autocuratela?
A autocuratela permite indicar qualquer pessoa de confiança para assumir o papel de curador. Pode ser um filho, cônjuge, companheiro, parente próximo ou até mesmo um amigo que tenha responsabilidade para cuidar dos interesses do declarante.
O importante é escolher alguém que tenha capacidade civil e equilíbrio para lidar com decisões financeiras e pessoais. Muitas pessoas também optam por indicar mais de um nome para evitar dificuldades caso o primeiro indicado não possa assumir a função.
Antes de registrar a autocuratela em cartório, vale considerar alguns critérios práticos na escolha:
- Escolher alguém com responsabilidade e confiança
- Conversar previamente sobre o papel de curador
- Avaliar a capacidade de administrar bens e decisões
- Definir substitutos caso seja necessário
O que mudou com o Provimento 206/2025 do CNJ?
O tema ganhou ainda mais relevância após a publicação do Provimento 206/2025 do CNJ. A norma foi publicada em 6 de outubro de 2025 e estabelece diretrizes sobre a formalização da autocuratela em cartório, reforçando a importância desse instrumento como manifestação antecipada de vontade.
O Provimento 206/2025 do CNJ entrou em vigor na própria data de publicação e permanece vigente em dezembro de 2025. A medida orienta cartórios e magistrados a considerar a autocuratela registrada como elemento relevante quando houver análise judicial de curatela.
Confira abaixo como funciona e o que mudou com o novo Provimento, explicado no vídeo divulgado pelo perfil @mde_carvalhoadvogados, que conta com mais de 45 mil curtidas:
Por que idosos com bens devem considerar esse registro?
Para quem possui patrimônio, a autocuratela funciona como uma estratégia de planejamento jurídico e patrimonial. O documento permite definir previamente quem poderá cuidar de imóveis, investimentos, contas bancárias e outros assuntos importantes caso surja incapacidade futura.
Ao registrar a autocuratela em cartório, o idoso fortalece sua autonomia e reduz possíveis conflitos familiares. Com as diretrizes trazidas pelo Provimento 206/2025 do CNJ, esse instrumento ganha ainda mais importância na organização jurídica e na proteção da vontade pessoal.