Economia
Você ainda vai pagar contribuição onde a lei já mandou parar? STJ libera previdência privada aberta sem INSS
Nova interpretação do STJ altera tributação na folha de pagamento
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a tributação de planos de previdência complementar reacendeu o debate sobre a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento no país, ao definir, em julgamento unânime, que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelas empresas a planos de previdência privada aberta, ainda que oferecidos apenas a uma parcela dos empregados, afetando diretamente a forma como muitas corporações estruturam seus programas de benefícios e remuneração de longo prazo.
O que diz a legislação sobre previdência privada aberta?
A previdência privada aberta é um tipo de plano que pode ser contratado por qualquer pessoa física, sem vínculo direto com o empregador ou com categoria profissional específica. Diferentemente dos planos fechados, voltados a empregados de uma mesma empresa ou grupo econômico, os planos abertos são oferecidos por seguradoras e entidades autorizadas a atuar no mercado financeiro.
Ainda assim, muitas empresas utilizam esse modelo como benefício corporativo, patrocinando parte dos aportes em favor de seus colaboradores. O ponto central da disputa envolveu o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “p”, da Lei 8.212/1991, que trata dos valores que não integram o salário de contribuição e, portanto, não sofrem incidência da contribuição previdenciária.
Como funciona a relação entre previdência privada aberta e contribuição previdenciária?
No caso analisado, a Fazenda Nacional defendia que, quando o benefício era restrito a apenas parte dos trabalhadores, as contribuições patronais voltariam a compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A controvérsia se arrastava há anos na esfera administrativa e judicial, em razão de interpretações divergentes sobre a legislação que regula a previdência complementar.
No julgamento do REsp 2.142.645, a 2ª Turma do STJ analisou a interação entre a Lei 8.212/1991 e a Lei Complementar 109/2001, que estabelece o regime da previdência complementar. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia entendido que a norma anterior deveria ser lida à luz da legislação complementar posterior, mais específica, afastando a limitação quanto à exigência de oferta do plano a todos os empregados.
Qual é o entendimento do STJ sobre previdência complementar?
A LC 109/2001, em seu artigo 69, parágrafo 1º, prevê que as contribuições destinadas às entidades de previdência complementar não sofrem incidência de tributação nem de contribuições de qualquer natureza, nos termos da lei. Com base nesse dispositivo, o relator do recurso no STJ, ministro Afrânio Vilela, apontou incompatibilidade entre o regime anterior e o modelo instituído pela lei complementar.
A conclusão foi a de que houve revogação tácita e parcial da exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991. Na prática, o entendimento firmado foi o de que as contribuições patronais para planos de previdência complementar, sejam eles abertos ou fechados e independentemente do grupo de beneficiários, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, desde que não representem remuneração disfarçada.

O que a decisão muda no dia a dia das empresas?
A decisão não cria nova regra, mas consolida a interpretação de como a legislação deve ser aplicada, oferecendo maior previsibilidade às empresas que utilizam planos de previdência privada aberta como ferramenta de atração, retenção e incentivo de longo prazo. Segundo o Conjur, o julgamento da 2ª Turma foi unânime, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze acompanhando integralmente o relator, o que reforça o peso institucional do precedente.
Especialistas em direito tributário apontam que a orientação reduz uma importante frente de autuações fiscais relacionadas a benefícios de previdência complementar. Antes desse posicionamento, era comum que a fiscalização contestasse aportes patronais feitos a grupos específicos de colaboradores, alegando ausência de oferta a todos os empregados.
Quais são os impactos práticos para folha de pagamento e planejamento tributário?
Do ponto de vista prático, a decisão do STJ pode influenciar diretamente a estruturação de pacotes de remuneração e de políticas internas de benefícios. Ao afastar a contribuição previdenciária sobre esses aportes, a previdência privada aberta corporativa ganha espaço como alternativa para equilibrar custos trabalhistas e oferecer mecanismos de poupança de longo prazo aos trabalhadores contemplados.
O quadro a seguir sintetiza alguns dos principais impactos identificados para a folha de pagamento e o planejamento tributário das empresas que patrocinam planos de previdência complementar:
| Impacto | Descrição resumida |
|---|---|
| Redução da base de cálculo | Diminui a base da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha. |
| Segurança jurídica | Garante maior previsibilidade na concessão de planos a grupos específicos. |
| Revisão de autuações | Possibilita reavaliar autuações fiscais baseadas em entendimento anterior. |
| Planejamento de longo prazo | Fortalece a previdência complementar como instrumento de organização financeira futura. |
Para empresas que já mantêm planos de previdência complementar, a decisão estimula a revisão de contratos e regulamentos internos, a fim de alinhar práticas à jurisprudência atual. Em muitos casos, a orientação também pode embasar pedidos de restituição ou compensação de contribuições previdenciárias pagas no passado, desde que observados prazos e requisitos legais.
Quais cuidados permanecem necessários na adoção de planos de previdência complementar?
Apesar do alívio em relação à incidência da contribuição previdenciária, a adoção de planos de previdência complementar demanda atenção a outros pontos regulatórios e fiscais. A natureza previdenciária do benefício precisa estar claramente caracterizada, com regras de elegibilidade, portabilidade, resgate e carência compatíveis com a legislação setorial.
É fundamental verificar se o plano está devidamente registrado, formalizar critérios objetivos para seleção dos beneficiários, manter documentação clara da política de benefícios e acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais. Em um cenário de elevada carga tributária sobre a folha de pagamento, o entendimento do STJ tende a influenciar o desenho das estratégias de remuneração de executivos e colaboradores-chave.