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TSE torna ex-governador Cláudio Castro inelegível por 8 anos

Após condenação, o ex-governador disse ter "plena convicção" de que sempre governou dentro da legalidade e que irá recorrer

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Cláudio Castro (Foto: Divulgação / Governo do Estado)

O Tribunal Superior Eleitoral declarou nesta terça-feira (24) a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por um período de oito anos. O julgamento continuou mesmo após Castro anunciar, na véspera, sua renúncia ao mandato.

As sessões haviam começado em novembro do ano passado, com continuidade no início deste mês, quando dois ministros já tinham votado pela cassação e pela inelegibilidade.

A decisão, por 5 votos a 2, foi baseada em abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, quando Castro foi reeleito ao governo fluminense.

Dois ministros divergiram da maioria

Votaram pela inelegibilidade as ministras Estela Aranha, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia, além dos ministros Floriano de Azevedo Marques e Antônio Carlos Ferreira. O ministro Nunes Marques votou contra a condenação. Já André Mendonça divergiu parcialmente: rejeitou a aplicação da inelegibilidade por entender que a renúncia de Castro tornava a cassação do mandato prejudicada.

O tribunal também declarou inelegíveis Rodrigo Bacellar, deputado estadual afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio, e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

Castro anuncia que vai recorrer

Em nota, o ex-governador disse ter “plena convicção” de que sempre governou “dentro da legalidade, com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”. Classificou a decisão como contrária “à vontade soberana dos quase 5 milhões de eleitores fluminenses” que o elegeram no primeiro turno.

Castro também argumentou que as acusações tratam de “questões anteriores ao período eleitoral de 2022” e que isso “foi reconhecido pelo TRE do Rio de Janeiro”. Por fim, anunciou que, após analisar o acórdão, pretende recorrer “até a última instância” em busca do que considera “um desfecho justo”.