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Quem tem parentes distantes que morreram sem deixar filhos pode ter direito a parte da herança, mas precisa correr para não perder o prazo previsto na lei
Código Civil prevê fila de parentes antes de bens irem ao Estado
Quem tem parentes distantes que faleceram sem deixar herdeiros diretos pode respirar fundo: o patrimônio não é transferido para o Estado imediatamente, conforme o Código Civil (Lei 10.406/2002). A ideia de confisco automático não tem base na lei, mas existem regras de sucessão específicas e prazos curtos que precisam ser seguidos para garantir o direito à partilha. Entenda os critérios.
Quem são considerados herdeiros colaterais pela lei brasileira?
Na ausência de descendentes (filhos e netos), de ascendentes (pais e avós) e também de cônjuge ou companheiro sobrevivente, a lei convoca os chamados herdeiros colaterais para a sucessão. De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, a ordem é rígida e sequencial: só se chega aos colaterais quando todos os outros estão fora.
Os parentes colaterais são divididos por graus de parentesco:
- 2º grau: irmãos do falecido, que têm prioridade sobre os demais colaterais.
- 3º grau: tios e sobrinhos, com preferência para os sobrinhos na divisão, conforme o artigo 1.843.
- 4º grau: primos, tios-avós e sobrinhos-netos, que encerram a linha de sucessão permitida pela lei.
O princípio que organiza essa fila está no artigo 1.840: o parente de grau mais próximo exclui o mais remoto. Se o falecido tem um sobrinho vivo, por exemplo, os primos ficam de fora.
O que acontece se a pessoa morrer e não deixar testamento?
Quando não há testamento, o processo segue o rito da sucessão legítima. O patrimônio é dividido entre os herdeiros previstos nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil, na ordem rigorosa de vocação hereditária.
Entenda a ordem dos herdeiros colaterais
Saiba quem pode herdar na ausência de parentes diretos, cônjuge ou companheiro.
🧑🤝🧑 Parentes de 2º grau
Irmãos do falecido têm prioridade sobre todos os outros herdeiros colaterais, sendo os primeiros a serem chamados à sucessão.
🧑🧒🧒 Parentes de 3º grau
Tios e sobrinhos são os próximos na linha de sucessão, com preferência estabelecida na lei para os sobrinhos na divisão dos bens.
👪 Parentes de 4º grau
Inclui primos, tios-avós e sobrinhos-netos, que encerram a linha de sucessão permitida pelo Código Civil.
⚖️ Regra do grau mais próximo
O parente de grau mais próximo exclui o mais remoto; se um sobrinho está vivo, os primos, por exemplo, não herdam.
Nesse cenário, se não houver herdeiros mais próximos, os parentes colaterais precisam manifestar interesse e iniciar o inventário. É fundamental comprovar o vínculo de parentesco, com certidões de nascimento e demais documentos, para que os bens sejam partilhados.
É verdade que o Estado fica com os bens imediatamente se não houver filhos?
Não, é falso. Mensagens que circulam em redes sociais sugerindo confisco instantâneo de imóveis ou contas bancárias de quem não tem herdeiros diretos não correspondem ao que diz o Código Civil. O caminho de transferência de bens para o poder público é lento, segue etapas jurídicas protetivas e tem dois prazos distintos que costumam ser confundidos.
Pelos artigos 1.819 e 1.820 do Código Civil, quando não há herdeiros conhecidos ou quando todos renunciam, a herança é primeiro declarada jacente e fica sob a guarda de um curador nomeado pelo juiz. Decorrido um ano da primeira publicação dos editais de convocação, sem habilitação de herdeiros, a herança é então declarada vacante.
A partir da declaração de vacância, os parentes colaterais — primos, tios, sobrinhos, irmãos — ficam definitivamente excluídos da sucessão, conforme o parágrafo único do artigo 1.822. É um detalhe da lei pouco conhecido e que pode custar caro a famílias que não correm para se habilitar dentro do prazo.

Já a incorporação definitiva dos bens ao patrimônio público (Município, Distrito Federal ou União) só ocorre cinco anos depois da abertura da sucessão, conforme o artigo 1.822. Nesse intervalo entre 1 e 5 anos, apenas descendentes e ascendentes ainda podem reivindicar o patrimônio.
Em artigo publicado pelo Colégio Notarial do Brasil — Seção Minas Gerais (CNB-MG), a advogada Julia Silvério Ferreira explica que esse prazo de cinco anos é decadencial, o que significa que, depois dele, o direito sucessório se extingue de vez. “Após o trânsito em julgado da sentença declaratória da vacância, não mais será possível haver habilitação do testamento”, registra o texto institucional.
Primos e tios-avós têm direito à partilha de bens?
Sim, primos e tios-avós têm direito garantido pela lei, desde que não existam parentes de graus mais próximos vivos, como irmãos ou sobrinhos. O artigo 1.839 reforça que, na ausência de cônjuge sobrevivente, os colaterais até o quarto grau são chamados à sucessão.
Vale lembrar que a regra do grau mais próximo exclui o mais remoto também se aplica entre eles. Se o falecido deixou um sobrinho, este tem preferência total sobre os primos. Se deixou um primo e um tio, ambos de mesma classe ou não, é a lei que define quem entra na divisão e quem fica de fora.
Passos para garantir o patrimônio familiar
Orientações essenciais para evitar que os bens de parentes falecidos sem herdeiros diretos sejam perdidos para o Estado.
1️⃣ Abra o inventário rapidamente
A abertura célere do inventário é crucial para não perder o direito antes da declaração de vacância da herança.
2️⃣ Reúna a documentação necessária
Organize certidões de nascimento, certidão de óbito e faça o levantamento completo dos bens e dívidas do falecido.
3️⃣ Comprove o parentesco colateral
Utilize as certidões para reconstruir a árvore genealógica e comprovar seu vínculo direto com o falecido.
4️⃣ Monitore editais de convocação
Consulte diários oficiais e sites de tribunais para identificar editais de herança jacente e manifestar seu interesse em tempo.
5️⃣ Esteja atento aos prazos
A herança é declarada vacante após 1 ano da convocação, excluindo colaterais, e incorporada ao Estado após 5 anos.
A presença de um cônjuge ou companheiro também é decisiva: havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente, ele herda sozinho a totalidade dos bens, e os colaterais não são chamados, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça com base no inciso III do artigo 1.829.
Como garantir que o patrimônio não fique sob custódia pública?
Para evitar que os bens de um parente fiquem sob custódia do Estado, e principalmente para não perder o direito antes da declaração de vacância, a principal recomendação é a abertura célere do inventário. Caso a família não tenha conhecimento detalhado dos bens, é possível realizar buscas em cartórios de notas e de registro de imóveis.
Para assegurar o direito, é recomendável organizar a seguinte documentação:
- Certidões de nascimento: essenciais para reconstruir a árvore genealógica e provar o parentesco colateral.
- Certidão de óbito: documento que oficializa o início do prazo para a abertura da sucessão.
- Levantamento de bens: verificação de dívidas e ativos para garantir que a partilha seja viável.
Quando há suspeita de que um parente distante morreu sem deixar herdeiros próximos conhecidos, vale consultar diários oficiais e o site do tribunal de justiça do estado, que costumam publicar os editais de convocação de herdeiros em casos de herança jacente. É justamente nesse momento que parentes colaterais precisam se manifestar para não perder o direito.