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O aviso para quem tem imóvel financiado e vai declarar o Imposto de Renda 2026 este ano
O valor declarado deve seguir o que foi pago
A declaração de Imposto de Renda de 2026 trouxe uma atenção extra para quem comprou ou ainda está pagando um imóvel financiado. A surpresa para muitos contribuintes está no jeito de informar o bem: não basta colocar o preço total do contrato, nem repetir o valor de mercado. O correto é declarar apenas o que foi efetivamente pago até o fim do ano-calendário, com cuidado para não cair em inconsistências.
O que mudou para imóvel financiado no Imposto de Renda 2026?
A principal mudança percebida pelos contribuintes está no preenchimento mais detalhado do patrimônio. A Receita passou a organizar melhor os eventos ligados ao bem, incluindo pagamentos de financiamento, reformas, reduções e venda.
Na prática, isso reforça uma regra que muita gente ainda erra: o imóvel não deve aparecer pelo valor cheio do financiamento. Ele precisa ser informado na declaração de bens conforme os pagamentos feitos até 31 de dezembro.

Onde declarar o imóvel financiado corretamente?
O imóvel financiado deve entrar em Bens e Direitos, no grupo de bens imóveis, com o código correspondente ao tipo de propriedade, como casa, apartamento ou terreno. O erro comum é tentar lançar o financiamento como dívida comum.
O contribuinte deve preencher a descrição com dados que ajudem a identificar a operação. Antes de enviar, vale conferir se os principais detalhes aparecem de forma clara:
- Endereço completo do imóvel e, se houver, matrícula.
- Nome e CPF ou CNPJ do vendedor.
- Banco ou instituição responsável pelo financiamento.
- Número do contrato, entrada paga e forma de aquisição.
- Uso de FGTS, quando esse valor entrou na compra.
Qual valor deve ser informado na declaração?
O ponto que mais causa confusão é o valor. O contribuinte não deve lançar o saldo devedor como se fosse o valor do imóvel, nem usar a avaliação atual feita por mercado, corretor ou banco.
O valor correto segue a lógica do custo de aquisição. Isso inclui entrada, prestações pagas, taxas obrigatórias da compra e despesas comprováveis que possam ser somadas ao bem, quando permitidas.
Por que essa regra pegou tanta gente de surpresa?
Porque o raciocínio parece contraditório para quem financia. A pessoa sabe que ainda deve ao banco, mas a Receita Federal trata o imóvel como patrimônio em construção dentro da declaração, aumentando conforme os pagamentos são feitos.
Por isso, as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano devem atualizar o valor declarado do bem. Se nada foi pago além do que já constava, o valor permanece igual, sem correção automática.

O que conferir antes de enviar a declaração?
Antes de transmitir, confira se o valor informado bate com comprovantes, informe do banco, contrato e recibos de despesas relacionadas à compra. Diferenças grandes ou descrições incompletas podem chamar atenção e atrasar a análise.
Também é importante não atualizar o imóvel por valorização, reforma sem comprovante ou estimativa de mercado. No IR, o que pesa é o histórico documentado do que foi pago, não quanto o bem poderia valer hoje.