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Vizinho planta árvore no próprio quintal para ter sombra, mas 8 anos depois os galhos e raízes invadem o terreno ao lado e rachaduras no muro transformam a copa frondosa em ação de indenização

Galhos e raízes de árvore que invadem terreno vizinho podem ser cortados sem aviso prévio: artigo 1.283 do Código Civil autoriza a autotutela do proprietário prejudicado

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Vizinho planta árvore no próprio quintal para ter sombra, mas 8 anos depois os galhos e raízes invadem o terreno ao lado e rachaduras no muro transformam a copa frondosa em ação de indenização
A árvore invade o terreno vizinho e a lei permite cortar galhos e raízes

🌳 A sombra virou processo judicial

Um vizinho plantou uma árvore para ter sombra, mas 8 anos depois os galhos e raízes invadiram o terreno ao lado. O muro rachou e a copa frondosa se transformou em ação de indenização. ⬇️

Quando a muda de mangueira foi plantada no canto do quintal, parecia uma boa ideia. Sombra no verão, frutos no Natal, paisagismo natural sem custo. Oito anos depois, a copa ultrapassou o muro, os galhos cobriram parte do telhado vizinho, as raízes levantaram o piso da calçada e abriram rachaduras na alvenaria do confrontante. O que era sombra virou litígio.

O vizinho pode cortar os galhos que invadem seu terreno?

Sim, e sem precisar pedir permissão. O artigo 1.283 do Código Civil autoriza o proprietário do terreno invadido a cortar raízes e ramos de árvore que ultrapassem a linha divisória, até o plano vertical que separa os dois imóveis. A lei reconhece uma espécie de autotutela: o direito de agir diretamente para cessar a interferência, sem necessidade de ação judicial prévia.

O jurista Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra “Direito Civil Brasileiro”, destaca que o corte pode ser feito mesmo que resulte na morte da árvore. Segundo a doutrina, o proprietário que cortou não tem obrigação de indenizar o dono da planta, porque a responsabilidade recai sobre quem permitiu que ela invadisse a propriedade vizinha.

Os galhos da árvore passam do muro e o Código Civil define o que fazer

O dono da árvore é obrigado a manter a poda em dia?

Sim. O artigo 1.277 do Código Civil permite que o proprietário ou possuidor de um imóvel faça cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam. A jurisprudência brasileira tem condenado donos de árvores a realizar podas regulares, sob pena de multa diária, quando os galhos e raízes causam danos reiterados ao vizinho.

A autotutela do artigo 1.283 é um direito do prejudicado, mas não elimina a obrigação do dono da árvore de evitar que a invasão se repita. Tribunais estaduais já fixaram multas de R$ 300 por dia de atraso no cumprimento de ordens de poda.

E se as raízes causarem rachaduras no muro ou no piso?

Nesse caso, o dono da árvore pode ser responsabilizado por danos materiais. O artigo 186 do Código Civil define ato ilícito como a ação ou omissão voluntária que causa dano a outrem. Permitir que raízes destruam a estrutura do vizinho configura omissão. O prejudicado pode entrar com ação de obrigação de fazer (para forçar a poda) cumulada com indenização por danos materiais e, em alguns casos, morais.

Decisões recentes de tribunais brasileiros têm acolhido pedidos de indenização em casos envolvendo árvores limítrofes. O vizinho prejudicado precisa comprovar o nexo causal entre as raízes e os danos estruturais, geralmente por meio de laudo pericial.

⚖️ Árvore do vizinho: o que a lei permite e o que ela exige

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Direito de corte (art. 1.283)

O vizinho pode cortar galhos e raízes que ultrapassem a divisa, até o plano vertical. Não precisa de autorização do dono da árvore nem de aviso prévio.

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Indenização por danos

Se raízes ou galhos causarem rachaduras, infiltrações ou entupimentos, o dono da árvore pode ser condenado a pagar reparos. Laudo pericial comprova o nexo.

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Árvore protegida

Se for espécie protegida ou tombada, a poda exige autorização da prefeitura ou do órgão ambiental. O direito de corte persiste, mas com procedimento administrativo.

Fonte: Código Civil – Arts. 1.277 e 1.283 / Jurisprudência TJ/SP, TJ/DF

Árvores protegidas por lei ambiental podem ser podadas?

O direito de corte previsto no artigo 1.283 prevalece, mas o procedimento muda. Quando a árvore é de espécie protegida ou está em área de preservação, o proprietário prejudicado deve solicitar autorização à prefeitura ou ao órgão ambiental municipal antes de executar a poda. A legislação ambiental (como a Lei nº 10.365/87 em São Paulo) exige pedido administrativo e, em alguns casos, acompanhamento técnico.

O conflito entre o direito de vizinhança e a proteção ambiental é resolvido caso a caso. A jurisprudência reconhece que a preservação da espécie não anula o direito do vizinho de proteger seu imóvel, mas exige que a intervenção seja proporcional e acompanhada por profissional habilitado.

A sombra da árvore pode terminar em indenização quando invade o imóvel vizinho

Plantar árvore perto do muro do vizinho é arriscado?

A árvore plantada hoje será o problema ou a solução de amanhã, dependendo da espécie, do espaçamento e da manutenção. Espécies com raízes agressivas, como ficus, flamboyant e mangueira, devem ficar a pelo menos três metros da divisa. Plantas de porte menor, com sistema radicular controlado, são mais seguras para quintais urbanos.

Antes de plantar, consulte um paisagista e verifique a legislação municipal. A sombra de uma árvore bem posicionada é um presente. A de uma mal planejada pode custar a amizade com o vizinho e uma ação judicial.