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Economia

Comprador quita apartamento na planta antes do prazo e descobre que a construtora deu o seu imóvel quitado como garantia de dívida para o banco

Garantia hipotecária de empréstimo firmado entre construtora e banco não tem eficácia perante o comprador de boa-fé que quitou o apartamento.

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Comprador quita apartamento na planta antes do prazo e descobre que a construtora deu o seu imóvel quitado como garantia de dívida para o banco
Fraude em contrato de compra e venda de imóvel alienado indevidamente por construtora - Imagem ilustrativa

A aquisição de um imóvel residencial na planta é um dos investimentos mais importantes na vida de uma família brasileira. No entanto, o sonho pode virar pesadelo se o comprador quitar o saldo devedor e descobrir que a construtora dá imóvel quitado como garantia de empréstimos.

Como funciona a fraude da hipoteca instituída pela construtora sobre imóvel alheio?

Para financiar a construção de grandes edifícios, as incorporadoras costumam contrair empréstimos vultosos junto a instituições financeiras. Como garantia do pagamento, elas dão em hipoteca o próprio terreno e as futuras unidades habitacionais.

A ilegalidade ocorre quando a construtora recebe o valor integral do apartamento do comprador, mas não repassa o dinheiro ao banco para liberar a hipoteca da unidade. O adquirente de boa-fé fica impossibilitado de obter a escritura definitiva do imóvel.

Comprador quita apartamento na planta antes do prazo e descobre que a construtora deu o seu imóvel quitado como garantia de dívida para o banco
Fraude em contrato de compra e venda de imóvel alienado indevidamente por construtora – Imagem ilustrativa

O que determina a famosa Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça?

A jurisprudência brasileira protege integralmente o comprador de boa-fé contra os abusos financeiros de incorporadoras. A Súmula 308 do STJ estabelece que a garantia hipotecária firmada entre a construtora e o banco não tem eficácia perante o adquirente.

Para ajudar você a compreender os limites legais de proteção do seu direito de propriedade imobiliária, preparamos o comparativo abaixo:

Situação ContratualProteção Garantida pela Súmula 308Prática Abusiva de Bancos / Construtoras
Garantia de EmpréstimoFica restrita estritamente às contas internas da construtoraTentativa de penhorar o apartamento do morador quitado
Escritura DefinitivaDeve ser liberada ao morador de forma imediata após quitaçãoCondicionamento da entrega da escritura ao pagamento da obra
Dívida com o BancoA cobrança judicial deve ser feita contra a construtoraCobrança direcionada ao comprador de boa-fé da unidade

Qual o crime imobiliário que essa alienação indevida representa?

Deixar de repassar o valor de quitação ao banco e manter a hipoteca sobre o bem de terceiros constitui crime de apropriação indébita e estelionato tático. A conduta gera o dever de indenização moral e a liberação imediata do gravame por tutela urgente.

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💡 Cartório de Registro

Sempre solicite uma certidão de ônus reais atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da circunscrição da sua cidade antes de quitar a parcela final. Isso revela se há gravames ou hipotecas ocultas sobre o apartamento.

Leia também: Aposentado descobre desconto de R$ 40 por mês no benefício de associação desconhecida e ganha devolução em dobro do valor na Justiça – Super Rádio Tupi

Quais os passos judiciais urgentes para liberar a escritura do imóvel?

O comprador lesado deve ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (liminar) contra a construtora e a instituição financeira. O objetivo é ordenar a baixa imediata da hipoteca sob pena de multa diária.

Para assegurar a liberação de sua escritura e resguardar seu patrimônio imobiliário de forma prática, listamos os passos:

  • Reúna o contrato: Apresente o compromisso de compra e venda assinado e registrado de aquisição do imóvel.
  • Comprove a quitação: Guarde todos os recibos, extratos e o termo de quitação integral emitido pela própria construtora.
  • Exija a baixa: Notifique o banco credor informando sobre a quitação da unidade de boa-fé sob os termos da Súmula 308.

Quais as dúvidas mais comuns sobre liberação de hipotecas de construtoras?

O andamento de processos de cancelamento de garantias bancárias sobre apartamentos quitados gera dúvidas frequentes sobre riscos de leilão e despejo. Reunimos as respostas de advogados imobiliários para que você proteja sua propriedade sem erros.

📋 Perguntas Frequentes

Esclareça suas dúvidas técnicas e práticas de forma simplificada

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O banco pode tomar e leiloar meu apartamento se a construtora falir? +

Não. De acordo com a Súmula 308 do STJ, o banco não pode afetar ou penhorar o patrimônio do comprador de boa-fé que quitou sua unidade, mesmo se a construtora entrar em processo de recuperação ou falência.

Quem deve pagar as custas de taxas do cartório para a baixa da hipoteca? +

Todas as despesas cartorárias e taxas para a liberação de hipotecas de financiamento global de obra são de responsabilidade legal e contratual exclusiva da incorporadora/construtora.

O cancelamento de hipotecas indevidas sobre unidades residenciais quitadas é uma garantia imobiliária essencial para proteger o patrimônio de compradores de boa-fé. A aplicação da Súmula 308 desvincula a dívida do apartamento, assegurando o registro definitivo da escritura.