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Aluno compra curso de R$ 3.000 que promete riqueza em 7 dias, plataforma nega reembolso e tribunal impõe devolução por propaganda enganosa

Promessa de riqueza em uma semana faz aluno pagar R$ 3 mil.

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Para o juiz reconhecer o direito ao reembolso, a decisão se apoia em pontos objetivos que a defesa do consumidor exige.

Um anúncio no Instagram garantia dobrar o valor investido na bolsa em uma semana usando “técnicas matemáticas secretas”. Ricardo, motorista de aplicativo, juntou economias e pagou R$ 3.000 pelo curso. Sete dias depois, o resultado era zero. A plataforma recusou o reembolso. O juiz cravou: propaganda enganosa gera devolução integral. A história é fictícia, mas ilustra o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre milagre financeiro vendido pela internet.

Como um motorista de aplicativo acabou entrando num curso da bolsa de valores?

Ricardo dirigia dez horas por dia e vinha guardando um dinheiro apertado para tentar sair do aluguel. Ao rolar o feed numa madrugada de espera entre corridas, viu o vídeo de um influenciador prometendo que qualquer pessoa, sem experiência, conseguiria dobrar o valor aplicado na bolsa de valores brasileira em sete dias.

O anúncio mostrava prints de contas com lucro alto, depoimentos em vídeo e uma “última chance” com contagem regressiva na tela. Ricardo pagou os R$ 3.000 parcelados no cartão. Não foi ingenuidade solta, foi resposta a uma comunicação profissional desenhada para convencer.

Aluno compra curso de R$ 3.000 que promete riqueza em 7 dias, plataforma nega reembolso e tribunal impõe devolução por propaganda enganosa
O Código de Defesa do Consumidor tem um dispositivo direto sobre isso.

O que aconteceu quando o prazo de sete dias venceu?

Ricardo seguiu à risca cada aula gravada. Na sétima noite, o saldo da corretora estava menor do que o valor de entrada. Não houve fórmula matemática, não houve sinal secreto, houve prejuízo real somado à mensalidade do curso.

Ele acionou o suporte pedindo a devolução prometida no próprio material publicitário. A plataforma respondeu que o aluno “não teria aplicado a metodologia corretamente” e negou o reembolso. Ricardo procurou um advogado e entrou com ação no Juizado Especial Cível.

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre promessa irreal?

O Código de Defesa do Consumidor tem um dispositivo direto sobre isso. O artigo 37 proíbe qualquer publicidade que induza o consumidor a erro sobre características, qualidade ou resultados de um produto ou serviço.

Prometer dobrar dinheiro em prazo fixo na bolsa é o exemplo clássico da chamada propaganda enganosa. Nenhum operador sério do mercado financeiro consegue garantir rendimento; a lei entende que quem vende essa garantia está criando uma expectativa falsa e, por isso, precisa arcar com as consequências contratuais.

Quais são os elementos que caracterizam a propaganda enganosa no infoproduto?

Para o juiz reconhecer o direito ao reembolso, a decisão se apoia em pontos objetivos que a defesa do consumidor exige. Não é uma questão de gosto pelo curso, é uma questão de comparar o que foi vendido com o que foi entregue.

Os pontos que a Justiça costuma analisar são estes:

1
Promessa objetiva de resultado Anúncio com número, prazo e garantia de lucro que qualquer pessoa poderia comprovar.
2
Impossibilidade técnica Nenhum método honesto garante dobrar aplicação em bolsa em prazo fechado de sete dias.
3
Vinculação da oferta Tudo que foi anunciado passa a integrar o contrato, mesmo sem constar do termo assinado.
4
Prova documental Prints do anúncio, do checkout, do comprovante de pagamento e das aulas efetivamente entregues.
5
Direito à devolução integral O consumidor pode exigir todo o valor pago corrigido, sem descontar aulas já assistidas.

Mas o consumidor não deveria desconfiar de promessa boa demais?

Voltando ao caso de Ricardo: a lei brasileira parte de outro ponto. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade de quem compra e coloca o dever de honestidade em quem vende. A regra existe porque, historicamente, quem sofria com propaganda mentirosa era o comprador de boa-fé, sem tempo nem ferramenta para investigar cada anúncio.

A norma redistribui o risco. Quem lucra vendendo um serviço na internet é quem tem obrigação de prometer só o que consegue cumprir. Desconfiar ajuda, mas não é essa desconfiança que legitima a fraude do outro lado.

Leia também: Proprietário constrói piscina muito próxima ao muro do vizinho sem respeitar a distância exigida e recebe notificação para corrigir a obra com base na legislação municipal.

O que muda quando comparamos o que a plataforma vendeu com o que a lei exige?

A diferença entre um curso legítimo e o produto que Ricardo comprou não está no preço, no design da página ou na qualidade do vídeo, está na honestidade da oferta. A comparação entre a conduta da plataforma e o que a norma pede fica clara na tabela:

Etapa O que a plataforma fez O que a lei exige
Anúncio do curso Captação do aluno Prometeu dobrar dinheiro em sete dias Propaganda enganosa
Aviso de risco Antes da compra Omitiu risco de perda em renda variável Informação omitida
Pedido de reembolso Após frustração Culpou o aluno pelo resultado ruim Recusa indevida
Devolução do valor Após decisão judicial Pagou reembolso corrigido Dever cumprido

O que se aprende com a história de Ricardo?

A história de Ricardo é fictícia, mas o padrão do golpe é conhecido no Brasil. Confiar num anúncio bem produzido não é burrice, é resposta natural a uma comunicação desenhada para convencer. A responsabilidade legal é de quem prometeu resultado que ninguém consegue garantir.

Quem realmente quer buscar o reembolso nesse tipo de situação precisa seguir esse roteiro: salvar imediatamente todos os prints do anúncio, do checkout, dos e-mails e das aulas oferecidas, guardar o comprovante de pagamento, registrar reclamação formal no consumidor.gov.br, procurar o Procon da cidade e, se a recusa persistir, consultar advogado ou defensoria pública para ação no Juizado Especial Cível com pedido de devolução integral.