Economia
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Linha Fina: Supermercados enfrentam autuações por omitirem o preço regular de gôndola e destacarem de forma abusiva descontos condicionados a cadastros digitais.
Anunciar um preço atraente de R$ 25 na gôndola e cobrar o valor cheio de R$ 40 no caixa de quem não possui cadastro no sistema da loja é uma conduta considerada abusiva pelos órgãos de fiscalização de consumo. O Procon aplica sanções rigorosas a mercados que ferem a transparência de preços.
É legal cobrar um valor maior no caixa se o cliente não tiver o app da loja?
Embora programas de fidelidade e descontos exclusivos sejam permitidos no varejo, o estabelecimento não pode omitir o preço real do produto ou exibi-lo de forma a confundir ou enganar o consumidor que realiza as compras no local.
A cobrança de R$ 40 em vez do preço destacado de R$ 25 viola as diretrizes de transparência quando as condições do desconto não estão claras. Conforme determina a Lei Federal nº 10.962/2004 (Lei da Precificação), a informação de preço deve ser de fácil visualização.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a clareza de preços?
O artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, tributos e preço.
Para ajudar você a identificar se a publicidade de descontos do supermercado cumpre as normas de proteção, elaboramos o comparativo abaixo:
| Forma de Anúncio de Preços | Prática Legal (Transparente) | Prática Abusiva (Multada pelo Procon) |
| Preço de Gôndola | Destaca o valor comum e o preço do app com tamanhos similares | Destaca apenas o preço do app gigante, ocultando o valor comum |
| Condições do Desconto | Explica de forma clara que exige cadastro prévio e uso de código | Omitida de forma a forçar o cliente a aceitar no caixa |
| Valor Pago no Caixa | Bate exatamente com a etiqueta visualizada na gôndola | Cobrança maior surpresa devido a falta de cadastro digital |
Como o Procon atua na fiscalização desse tipo de propaganda enganosa?
Os fiscais de consumo autuam mercados que induzem o consumidor ao erro através de anúncios confusos que escondem o valor real da compra. Essas práticas enganosas resultam em pesadas sanções financeiras aplicadas aos estabelecimentos.
Caso o supermercado exiba o preço promocional do aplicativo com destaque desproporcional, induzindo o cliente a acreditar que aquele é o preço geral, o estabelecimento é obrigado por lei a cobrar o menor valor anunciado de R$ 25 no caixa.
Quais provas o consumidor deve reunir para denunciar a cobrança abusiva?
Se for surpreendido com um valor maior no caixa de R$ 40 em vez do anunciado de R$ 25, tire fotos das etiquetas das gôndolas e do cupom fiscal. Esses documentos são as provas fundamentais para registrar a reclamação.
Para garantir que a sua queixa resulte em sanções efetivas contra o mercado de forma rápida e segura, listamos as ações recomendadas:
- Registre com fotos: Fotografe a etiqueta na prateleira evidenciando a desproporção do preço destacado do aplicativo.
- Guarde o cupom: Solicite a nota fiscal de compra que comprova a cobrança de R$ 40 realizada de forma divergente.
- Denuncie nos órgãos: Envie as imagens e o recibo para o portal oficial do Procon de sua cidade para fiscalização.
Quais as principais dúvidas sobre preço diferente no caixa e no app?
A cobrança divergente e a exigência de dados pessoais para cadastros rápidos geram dúvidas frequentes sobre a privacidade e o direito de pagar menos. Reunimos as respostas de especialistas para que você se defenda de forma segura.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça suas dúvidas sobre divergência de preços no caixa
A transparência de preços é o direito de receber informações claras que evitem surpresas desagradáveis no momento do pagamento de suas compras. O respeito às etiquetas de gôndola garante a proteção do orçamento familiar contra abusos.