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Inquilino pinta apartamento alugado de preto fosco, recusa devolver na cor branca e perde R$ 12 mil de caução para repintura, a lei exige a entrega da parede exatamente na cor que estava no dia da assinatura do contrato
Pintar um imóvel alugado pode gerar obrigação de devolver a pintura original.
Cansado das paredes brancas iguais às de todos os apartamento que já morou, um inquilino decidiu transformar o alugado num refúgio de estilo gótico. Comprou tinta preto fosco, chamou o pintor e cobriu sala, quartos, teto e portas em um fim de semana. Dois anos depois, na entrega das chaves, a imobiliária executou os R$ 12 mil de caução com base na Lei do Inquilinato. Caso fictício, situação que se repete pelo Brasil.
Como surge a vontade de personalizar o apartamento alugado?
A motivação costuma ser humana e legítima. Um jovem sai da casa dos pais, monta o primeiro cantinho, quer que ele tenha a cara dele. Paredes brancas parecem hospital, o gosto pessoal pede cor, textura, ambiente. O Pinterest ajuda a sonhar, o vídeo do YouTube ensina a pintar, os posts de decoração vendem a ideia de que morar bem é morar com identidade.
No caso, o inquilino era fã de estética sombria, quadros pesados, luz difusa. O apartamento era o primeiro lugar realmente dele desde que saiu da casa dos pais, e o desejo de ter aquele refúgio pessoal era genuíno. Comprou a tinta, contratou pintor amigo, cobriu tudo em um sábado inteiro. Não abriu o contrato, não avisou a imobiliária, não conferiu o laudo de vistoria assinado na entrada.

O que aconteceu quando ele foi devolver as chaves?
Dois anos depois, com fim do contrato, veio a vistoria de saída. O vistoriador entrou no apartamento com prancheta, laudo original em mãos, e cruzou linha por linha. Paredes brancas na entrada, paredes pretas na saída. Fotos comparativas, medição das áreas repintadas, orçamento de mão de obra e material.
A imobiliária apresentou o número: três demãos de tinta industrial corretiva para cobrir o preto fosco e devolver o apartamento na cor original, mais mão de obra especializada. Total, R$ 12 mil. O inquilino se recusou a pagar. A imobiliária, então, executou o depósito caução guardado desde o início do contrato, com base em cláusula do contrato e no que a lei permite.
Mas afinal, o que a Lei do Inquilinato diz sobre devolver o imóvel?
A regra vem clara na Lei do Inquilinato. O artigo 23, inciso III, diz que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal. Traduzindo: parede escurecida pelo tempo é uma coisa, parede pintada de outra cor é outra completamente diferente.
O artigo 22, inciso V, complementa a lógica: o locador entrega o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. É essa fotografia inicial, registrada na vistoria de entrada, que serve de espelho na saída. O que estiver diferente dela e não puder ser explicado pelo uso comum entra na conta do inquilino.
Quais provas a imobiliária usa para justificar o desconto da caução?
A execução da caução não pode ser palpite do síndico ou opinião do gerente da imobiliária. Precisa estar apoiada em documentos técnicos e comparação objetiva com o laudo de entrada. Orientações do Conselho Nacional de Justiça em conflitos de locação reforçam que o inquilino tem direito ao contraditório antes de perder o valor depositado.
Os elementos que costumam sustentar a cobrança são estes:
A regra existe para impedir o inquilino de ter identidade em casa?
Não é isso. O dever de devolução no estado original nasceu porque, em algum momento, o imóvel alugado era devolvido em condições impossíveis de relocar, e o proprietário arcava sozinho com o custo de reformar antes de receber o próximo inquilino. A sociedade decidiu equilibrar essa balança. O Código Civil, no artigo 566, reforça a regra ao tratar da locação de coisas em geral.
O que muda quando comparamos a reforma improvisada com o caminho legal?
A diferença entre morar com identidade e perder R$ 12 mil na saída não está na cor escolhida nem no bom gosto do inquilino, mas em uma conversa por escrito com a imobiliária antes de abrir a primeira lata de tinta. O caminho legal existia, era gratuito e não tirava a beleza da personalização.
A comparação entre o que o inquilino fez e o que a lei permite fica clara na tabela:
| Etapa | O que o inquilino fez | O que a lei permite |
|---|---|---|
| Leitura do contrato Antes da reforma | Nem consultou a cláusula sobre alterações | Verificar exigência de autorização |
| Pedido de autorização Comunicação com o dono | Pintou tudo sem avisar a imobiliária | Autorização escrita do locador |
| Registro fotográfico Antes e depois da mudança | Não guardou fotos do estado original | Vistoria de entrada como prova |
| Devolução das chaves Estado do imóvel | Entregou o apartamento pintado de preto | Restituição na cor original |
| Resultado da caução Consequência financeira | Perdeu os R$ 12 mil depositados | Execução com laudo e orçamento |
O que se aprende com a história desse inquilino?
A vontade de morar num lugar com identidade não era o problema. O primeiro apartamento fora da casa dos pais é um marco emocional legítimo, e querer paredes que combinem com o próprio gosto é impulso humano bonito. O erro não foi pintar, foi pintar sem conversar com quem era dono do imóvel e sem se planejar para devolver o espaço na cor combinada. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Quem realmente quer personalizar o apartamento alugado sem perder a caução na saída precisa seguir esse roteiro: ler as cláusulas sobre alterações e benfeitorias do contrato de locação antes da mudança, enviar pedido escrito à imobiliária ou ao proprietário descrevendo a cor pretendida e as áreas afetadas, guardar cópia do laudo de vistoria de entrada com fotos das paredes originais, negociar por escrito se a repintura na saída fica por conta do inquilino ou se ela pode permanecer, orçar antes do fim do contrato o custo real da devolução à cor original, e procurar um advogado especializado em locação se a caução for executada sem laudo, sem notificação ou sem orçamento comprovado. O estilo gótico continua bonito com o cartão de crédito intacto.