Comprador paga R$ 280 mil em imóvel, não faz escritura no Cartório e perde a casa após penhora por dívida trabalhista do antigo proprietário - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Comprador paga R$ 280 mil em imóvel, não faz escritura no Cartório e perde a casa após penhora por dívida trabalhista do antigo proprietário

Ausência de registro transfere riscos de dívidas do vendedor ao comprador, exigindo prova de posse de boa-fé em Embargos de Terceiro para salvar a casa.

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Comprador paga R$ 280 mil em imóvel, não faz escritura no Cartório e perde a casa após penhora por dívida trabalhista do antigo proprietário
Perda de imóvel adquirido sem registro público devido a execução judicial contra o antigo vendedor - Imagem ilustrativa

A compra de imóveis por meio de contratos particulares de gaveta sem o devido registro em cartório gera riscos patrimoniais graves. A ausência da escritura pública registrada permitiu a penhora de uma casa de R$ 280.000,00 para quitar dívidas trabalhistas do antigo proprietário.

Por que a lei brasileira exige o registro para transferir a propriedade?

Artigo 1.245 do Código Civil estabelece a regra de que a propriedade imobiliária só se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Quem apenas assina o contrato e não registra permanece juridicamente como mero possuidor, não como dono.

Enquanto a matrícula não for atualizada, o vendedor continua figurando formalmente como proprietário perante terceiros e órgãos judiciais. Se o antigo titular sofrer execuções fiscais ou trabalhistas, os bens em seu nome tornam-se alvo imediato de bloqueio e penhora judicial.

Comprador paga R$ 280 mil em imóvel, não faz escritura no Cartório e perde a casa após penhora por dívida trabalhista do antigo proprietário
Perda de imóvel adquirido sem registro público devido a execução judicial contra o antigo vendedor – Imagem ilustrativa

Como a Súmula 84 do STJ protege o comprador de boa-fé?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou o rigor formal por meio da Súmula 84, permitindo que o adquirente de boa-fé utilize Embargos de Terceiro para defender a posse de imóvel adquirido por contrato de gaveta quitado antes da execução.

Para comparar a segurança jurídica e os custos entre a posse informal e a propriedade registrada, examine a tabela técnica a seguir:

tupi
⚖️ Comparativo: Contrato de Gaveta vs Escritura Registrada
Situação do Imóvel Escritura Pública Registrada Contrato Particular (Gaveta)
Eficácia Jurídica Oponível contra todos (erga omnes) Válido apenas entre as partes
Risco de Penhora Nulo por dívidas do antigo dono Altíssimo (exige defesa judicial cara)
Facilidade de Venda Aceita financiamento bancário Restrita e desvalorizada no mercado

O que a Súmula 375 do STJ exige para caracterizar fraude à execução?

Conforme a Súmula 375 do STJ, o reconhecimento de fraude à execução depende do registro prévio da penhora na matrícula do imóvel ou da comprovação cabal de má-fé do terceiro adquirente.

Se a compra de R$ 280.000,00 ocorreu antes da citação do vendedor na ação trabalhista, o comprador consegue cancelar a constrição. Porém, se a transação foi feita após o processo sem a tomada de certidões negativas, a perda do bem pode ser irreversível.

Leia também: Marido abandona lar após separação, reaparece 2 anos depois exigindo partilha de casa de R$ 350 mil e perde o direito ao imóvel por usucapião – Super Rádio Tupi

Como o comprador deve agir ao descobrir que o imóvel foi penhorado?

O possuidor prejudicado deve ingressar imediatamente com Embargos de Terceiro por meio de advogado, demonstrando que reside no imóvel e que pagou o preço integral antes do ajuizamento da dívida.

Para comprovar a posse legítima e a boa-fé perante a Justiça do Trabalho ou Cível, reúna os seguintes documentos:

  • 📄 Contrato com firmas reconhecidas: Documento de compra e venda com data de autenticação em cartório anterior ao processo.
  • 🧾 Comprovantes bancários de quitação: Extratos de transferências e cheques nominais provando o pagamento dos R$ 280.000,00.
  • ⚡ Histórico de contas residenciais: Faturas antigas de energia, água e IPTU pagas no endereço pelo comprador.

Quais as principais dúvidas sobre penhora de imóveis sem registro?

A demora na regularização fundiária gera questionamentos frequentes entre compradores lesados. Esclareça os principais pontos jurídicos a seguir:

📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre penhora e contratos imobiliários

O imóvel sem escritura pode ser protegido como bem de família? +

Sim. A **Lei nº 8.009/1990** protege a moradia única da família contra penhoras, desde que comprovada a posse mansa e a ausência de fraude comprovada pelo credor.

Quanto custa para escriturar e registrar um imóvel de R$ 280 mil? +

As despesas com **ITBI municipal (cerca de 2% a 3%)** e taxas cartorárias somam entre **4% e 5% do valor do bem**, um custo indispensável para blindar a propriedade.

Economizar nas taxas de cartório pode custar o patrimônio de uma vida inteira. A formalização imediata da escritura pública registrada é a única garantia jurídica definitiva de que o imóvel não responderá por dívidas do antigo dono.