Economia
Restaurante exige consumo mínimo de R$ 150 por pessoa para liberar mesas na varanda e Procon aplica multa pesada por prática de venda casada
Condicionar a ocupação de mesas em varandas a valor mínimo de consumo configura prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de consumação mínima obrigatória para liberar mesas em varandas ou áreas privilegiadas de restaurantes e bares é proibida por lei. A imposição de consumo mínimo de R$ 150,00 por pessoa configura prática abusiva de venda casada, sujeitando o estabelecimento a autos de infração e multas pesadas do Procon.
Por que a cobrança de consumo mínimo viola o Artigo 39 do CDC?
O Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro, bem como a limites quantitativos sem justa causa. O cliente tem a liberdade de consumir o valor que desejar.
Ocupar uma mesa no restaurante integra a prestação normal do serviço gastronômico. Condicionar a escolha do assento a um gasto mínimo obrigatório de R$ 150,00 transfere os custos operacionais do comércio para o cliente de forma coercitiva e ilegal.

Qual a diferença entre consumação mínima proibida e cobrança de couvert artístico lícita?
Diferente do consumo mínimo vedado, o couvert artístico é lícito, desde que haja atração musical ao vivo e a cobrança seja informada de forma clara e visível na entrada do estabelecimento.
Para entender a distinção legal entre cobranças permitidas e práticas abusivas no setor de bares e restaurantes, confira o resumo a seguir:
Como os órgãos de fiscalização do Procon punem os estabelecimentos infratores?
Ao constatar a exigência de consumação mínima, os fiscais do Procon lavram auto de infração com base no Artigo 56 do CDC. As penalidades administrativas variam de multas financeiras de até R$ 13 milhões até a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
O cliente que foi obrigado a pagar a diferença do valor não consumido tem direito à devolução em dobro da quantia cobrada a mais, com base no Artigo 42 do CDC.
Para denunciar a exigência abusiva aos órgãos de fiscalização, reúna os seguintes elementos de prova:
- 🧾 Comprovante fiscal detalhado: Guarde a conta com a rubrica explícita de consumação mínima ou taxa de mesa.
- 📸 Fotos de placas e cardápios: Fotografe avisos informando limites mínimos de gastos para sentar na varanda.
- 📱 Gravações no atendimento: Registre o momento em que o garçom condiciona a liberação da mesa ao gasto de R$ 150,00.
Cobrança de entrada em eventos é permitida?
Sim. Casas noturnas e bares com shows podem cobrar valor de ingresso de entrada para acesso ao espaço, desde que não haja a obrigação de consumo de bebidas ou alimentos no interior da casa.
O que a lei proíbe é converter a entrada em crédito condicionado ou exigir que o cliente atinja determinado valor na comanda para poder sair.
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Quais as dúvidas mais frequentes sobre cobranças em restaurantes?
A perda de comanda e a taxa de desperdício em rodízios geram dúvidas constantes entre frequentadores. Esclareça os principais pontos jurídicos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Tire dúvidas sobre direitos do consumidor em bares
A imposição de consumação mínima viola o direito de livre escolha assegurado no CDC. Estabelecimentos que condicionam o uso de mesas ao consumo forçado de R$ 150,00 cometem infração e estão sujeitos a severas multas de fiscalização.