Economia
Construtora atrasa entrega de apartamento por mais de 180 dias além do prazo e comprador consegue rescisão com devolução de 100% do valor pago
Ultrapassado o prazo de tolerância legal sem entrega das chaves, o comprador tem direito ao distrato com restituição integral e imediata das parcelas.
O atraso abusivo na entrega de imóveis comprados na planta lesa o planejamento de milhares de adquirentes no Brasil. Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com a devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente em parcela única.
Como funciona a cláusula de tolerância de 180 dias na Lei do Distrato?
O Artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018), valida a prorrogação da entrega da obra por até 180 dias corridos, desde que prevista de forma clara e destacada no contrato.
Durante esse prazo de carência legal, o atraso não gera multas nem autoriza o distrato. Porém, ultrapassado o 181º dia sem a expedição do habite-se e entrega das chaves, a construtora incorre em mora culposa absoluta, transferindo ao adquirente a opção potestativa de rescisão ou indenização mensal.

O que determina a Súmula 543 do STJ sobre a devolução integral?
A Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que, havendo culpa exclusiva da construtora pelo atraso, a restituição das parcelas deve ser imediata e integral. Cláusulas de retenção de 25% a 50% são totalmente nulas nesse cenário.
Para diferenciar as regras de distrato por culpa da empresa daquelas por desistência voluntária do comprador, consulte a tabela comparativa a seguir:
É possível cumular a devolução do dinheiro com multa e lucros cessantes?
Se o comprador optar pela rescisão contratual, ele tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, acrescido da multa penal estipulada em contrato e juros legais de 1% ao mês a partir da citação judicial.
Caso decida manter o imóvel mesmo com atraso, o Artigo 43-A, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 assegura indenização mensal de 1% sobre o valor efetivamente pago, devida por cada mês de atraso até a entrega efetiva das chaves.
Como o comprador deve formalizar o pedido de rescisão contratual?
O adquirente deve enviar uma notificação extrajudicial por cartório manifestando formalmente a resolução do contrato por inadimplemento culposo da construtora, suspendendo imediatamente o pagamento das parcelas vincendas.
Para instruir a ação de rescisão com restituição integral na Justiça, organize os seguintes comprovantes materiais:
- 📄 Contrato de compra e venda: Cópia integral contendo o quadro-resumo com o prazo de entrega original.
- 🧾 Extrato financeiro de pagamentos: Comprovante emitido pela construtora com o total das parcelas já quitadas.
- 📸 Fotos do canteiro de obras: Provas materiais do atraso físico da construção civil após os 180 dias de tolerância.
Quais as principais dúvidas sobre atrasos de obras em imóveis na planta?
A alegação de chuvas excessivas ou falta de mão de obra gera questionamentos comuns entre compradores. Confira as respostas da jurisprudência a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça direitos em atrasos de entrega de imóveis
A ultrapassagem do prazo de tolerância de 180 dias confere ao consumidor o poder de rescindir o contrato sem suportar qualquer retenção financeira. A Súmula 543 do STJ garante o reembolso total e imediato em parcela única.